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quinta-feira, 29 outubro 2026
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Por lei, candidatos não podem mais ser presos a partir deste sábado (15)

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Redação PB Vale
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A prisão de um candidato, porém, pode ocorrer no período se for em flagrante, ou seja, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.

Os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não podem ser presos  partir deste sábado (15), conforme a legislação eleitoral. A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesários e fiscais de partido.

A prisão de um candidato, porém, pode ocorrer no período se for em flagrante, ou seja, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.

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Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.

A prisão de eleitores também é vedada desde cinco dias antes do dia de votação – ou seja, a partir de 25 de outubro – até 48 horas após a votação. No entanto, a prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

As limitações à prisão no período eleitoral buscam garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições.

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