27.2 C
Mamanguape
sexta-feira, 10 maio 2024
                             

Câmaras municipais fazem vista grossa para contas de gestores

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.
Conselheiro Fernando Catão
Conselheiro Fernando Catão

O não julgamento pelas casas legislativas não deve livrar os gestores incluídos na chamada lista dos “fichas-sujas” do TCE de serem alvos de ações de impugnação de registro de candidaturas, caso venha disputar as eleições deste ano. Das 611 prestações de prefeitos rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos, apenas 239 foram apreciadas.

A falta da apresentação de decreto legislativo pelos legislativos municipais chamou à atenção do conselheiro Fernando Catão, corregedor do TCE, que propôs a edição de uma resolução normativa obrigando os presidentes das câmaras municipais enviarem ao TCE a ata da sessão em que as contas foram apreciadas, com as exposições dos motivos que levaram à rejeição do parecer da Corte de Contas, com os elementos técnicos “Essa omissão deve ser corrigida. O TCE precisa de um retorno das casas legislativas sobre essa questão e não basta apenas rejeitar o parecer do Tribunal, mas tem que haver a justificativa e apresentação dos critérios técnicos que levaram a essa posição”, argumentou o corregedor.

De acordo com o vice-presidente do TCE, André Carlo Torres, as condenações, de acordo com a nova legislação, por si só já serão suficientes para que o Ministério Público Eleitoral peça a impugnação de possíveis pedidos de registros de candidaturas dos integrantes da lista, principalmente, dos que contam com imputações do débito.

Torres também chamou atenção para a questão temporal, explicando que se dentro de um prazo limite, de 60 dias do recebimento do acórdão sem que a Câmara se pronunciar, deve prevalecer a decisão do TCE.

Condições para inelegibilidade

Por outro lado, nem todos os integrantes da lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCE podem ser considerados “fichas-sujas” ou ser alvo de ação para impugnação de registro de candidatura por inelegibilidade, caso venham se candidatar ao pleito. São considerados inelegíveis os que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível da Corte de Contas. Ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto na Lei das Eleições.

A Lei da Ficha Limpa diz ainda que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Do PBVale, com Correio Online

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -

Últimas

Assembleia concede Medalha Augusto dos Anjos ao artista plástico Mirabeau de Menezes Pontes

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) concedeu, nesta quinta-feira (9), Medalha Augusto dos Anjos ao artista Mirabeau de Menezes...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -