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terça-feira, 5 maio 2026
                          

Receita Estadual define calendário do IPVA 2016

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Redação PB Vale
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A Secretaria de Estado da Receita definiu o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2016. O pagamento começa com os proprietários das placas de veículos terminadas em 1 e 2. A data prevista para o pagamento do tributo será até o dia 29 de janeiro. Para os proprietários que optarem pelo desconto à vista na cota única do tributo, a Receita Estadual vai assegurar desconto de 10%. A portaria com as regras será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. 

Outra opção é o parcelamento em três vezes mensais sucessivas, mas o valor mínimo não poderá ser menos que duas unidades fiscais de referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB é de R$ 42,65. Já o escalonamento de pagamento do IPVA vai de janeiro a agosto de 2016, dependendo do final da placa.

No calendário do IPVA 2016, três meses (janeiro, abril e julho) terão datas limites de pagamento do tributo antecipadas. Para facilitar o serviço de pagamento ao contribuinte, a Receita Estadual divulgou as novas datas e limites. Segundo dados do Detran-PB, a frota da Paraíba já ultrapassa mais um milhão de veículos do Estado (1,016 milhão de unidades).

Segundo a Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação abaixo de 2000 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2016. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro. 

Multas e juros – A Secretaria de Estado da Receita volta a lembrar aos proprietários que a mudança ocorrida desde o exercício de 2013 no calendário de pagamento do tributo segue novamente em 2016. A Receita Estadual adotou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para corrigir os débitos tributários estaduais, como é o caso do IPVA, cujo pagamento deverá ser quitado sempre até o último dia útil de cada mês para que o contribuinte evite juros e perdas, inclusive o desconto de 10% à vista na cota única. Caso o contribuinte deixe de pagar na data limite, além da perder o desconto, o pagamento do tributo sofrerá acréscimo da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros de mora ao dia, com limite de até 20%. 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2016 POR FINAL DE PLACA:

Final de Placa1ª parcela ou cota única com redução de 10%2ª parcela3ª parcela ou Cota única sem redução
1 e 229 de janeiro29 de fevereiro31 de março
3 e 429 de fevereiro31 de março29 de abril
531  de março29 de abril31 de maio
629 de abril31 de maio30 de junho
731 de maio30 de junho29 de julho
830 de junho29 de julho31 de agosto
929 de julho31 de agosto30 de setembro
031 de agosto30 de setembro31 de outubro

 

Da Redação, PBVale

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