
O Plenário Virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na tarde desta sexta-feira (2), o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que contesta o registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba.
A interrupção ocorreu após um pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte. Com isso, a análise do processo fica paralisada até que o magistrado devolva o caso para continuidade do julgamento.
Antes da suspensão, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo provimento do recurso e pelo indeferimento da candidatura. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli, formando um placar parcial de 3 votos a 0 favorável à impugnação do registro.
Em seu voto, Villas Bôas Cueva acolheu os argumentos da Procuradoria-Regional Eleitoral, afirmando que as provas reunidas no processo apontam para a utilização de uma estrutura ligada a organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral do candidato.
O relator também destacou que os elementos apresentados indicariam a repetição desse padrão de atuação nas eleições de 2020, 2024 e 2026. Caso o voto prevaleça ao final do julgamento, o candidato ficará impedido de realizar atos de campanha e de utilizar recursos públicos após a publicação do acórdão.
Com o pedido de vista, ainda não há previsão para a retomada do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral.





