De propositura do deputado estadual Renato Gadelha, e sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, foi publicada na edição da última sexta-feira (11) do Diário Oficial, a lei que assegura a meia-entrada para acompanhante de pessoas com deficiência física.
A meia-entrada para acompanhantes será utilizada nos casos em que a pessoa com deficiência necessite de ajuda para a plena locomoção em casas de shows, de diversões ou espetáculos, estádios, parques e ainda outros estabelecimentos que ofereçam algum tipo de atividade de lazer e entretenimento, instalados definitiva ou provisoriamente na Paraíba.
Os estabelecimentos que se encaixam nesse tipo de atividade de lazer e entretenimento serão obrigados a afixar na bilheteria ou nos guichês de venda de ingresso, uma placa informando sobre a venda da meia entrada para acompanhantes das pessoas com deficiência. A lei entra em vigor 180 dias após a data de publicação.
Da Redação, PBVale


