A carteira estudantil digital gratuita, lançada pelo Governo Federal no dia 6 deste mês, não terá validade para garantir a meia-passagem em transportes dentro da Paraíba, segundo a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon-PB). A medida provisória que criou o documento foi publicada no dia 9 deste mês, no Diário Oficial da União. A emissão deve começar em um prazo 90 dias, a partir da publicação.
De acordo com a superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, como a medida altera a lei federal 12.933/2013, o documento digital emitido pelo Ministério da Educação (MEC) poderá ser utilizado para garantir a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e em eventos esportivos.
No entanto, ela explicou que a lei não estabelece diretrizes sobre a meia-passagem em transportes dentro das unidades da federação. Por isso, cabe a cada Estado e aos municípios legislar sobre essa questão.
Segundo a Superintendente, para que o documento possa ter validade no que se refere à meia-passagem, é preciso que o MEC seja credenciado junto ao Governo da Paraíba, por meio de um decreto do governador. Uma vez credenciado, as carteirinhas emitidas pelo Ministério também terão validade nessa questão. As informações são do G1 Paraíba.




