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sexta-feira, 30 outubro 2026
Bayeux

BB é condenado a pagar R$ 5 mil por realizar descontos em duplicidade

Empréstimo foi feito em 2017; banco debitou na conta da cliente valores não contratados, referentes ao desconto em dobro da quantia financiada.

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Redação PB Vale
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O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em virtude de ter realizado descontos em duplicidade de uma mulher que contraiu empréstimo para reformar sua casa. A autora alega, nos autos da ação nº 0832397-72.2018.8.15.2001, que, em setembro de 2017, o banco começou a debitar em sua conta valores não contratados, referentes a desconto em duplicidade da quantia  relativa ao financiamento. As informações são do TJPB.

Em sua contestação, o banco confirmou os fatos elencados pela autora, alegando que teria havido um erro procedimental, que resultou na cobrança em duplicidade. Apesar de proceder os descontos em duplicidade, o banco realizou o estorno dos valores descontados indevidamente.

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“No caso dos autos resta evidente uma atuação indevida por parte do Banco Requerido quando descontou em duplicidade o valor referente ao pagamento dos financiamentos realizados pela parte autora. Restou demonstrado que, embora o banco tenha realizado o estorno do valor, houve o desconto em duplicidade durante vários meses consecutivos”, afirmou, na sentença, a juíza Silvana Carvalho Soares, da 5ª Vara Cível da Capital.

De acordo com a magistrada, ficou evidente nos autos o dano sofrido pela parte autora que ao ser privada de parte de seus proventos indevidamente, mesmo que por um breve espaço de tempo, permaneceu com a totalidade de seus proventos em valores menores do que o previsto, causadores de diversos transtornos.

Sobre o valor da indenização, a juíza destacou que deve o julgador, ao fixar o quantum, levar em conta as circunstâncias em que o mesmo se deu e o grau de culpabilidade do agente, de tal forma que não seja tão grande a ponto de se converter em fonte de enriquecimento, nem tão irrisória a ponto de desnaturar a sua finalidade, desestimulando a conduta. “Sendo assim, levando em consideração todo o exposto, fixa-se a indenização pelos danos morais sofridos pelo Autor na importância de R$ 5.000,00”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

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