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sexta-feira, 30 outubro 2026
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Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS

Opção pode ser registrada no aplicativo ou na página.

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Redação PB Vale
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Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme a Agência Brasil, a opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página .

Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

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O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:

Mês de Nascimento                Período de saque

Janeiro e fevereiro                     Abril a junho de 2020

Março e abril                             Maio a julho de 2020

Maio e Junho                             Junho a agosto de 2020

Julho                                          Julho a setembro de 2020

Agosto                                      Agosto a outubro de 2020

Setembro                                 Setembro a novembro de 2020

Outubro                                   Outubro a dezembro de 2020

Novembro                                Novembro de 2020 a janeiro de 2021

Dezembro                                Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:

Tabela FGTS – Agência Brasil

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

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