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sexta-feira, 6 novembro 2026
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Prazo para uso de saldos de fundos da saúde vai até o fim de 2021 e pode liberar até R$ 14 bilhões para os Municípios

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Redação PB Vale
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Agora, a proposta – que é uma conquista municipalista – vai à sanção presidencial.

Após alteração no texto por parte dos deputados federais, o Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2021, que prorroga – até o fim de 2021 – o prazo para Municípios, Estados e o Distrito Federal utilizarem a transferência e transposição dos saldos de fundos de saúde provenientes de repasses do Ministério da Saúde. Agora, a proposta – que é uma conquista municipalista – vai à sanção presidencial.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) articulou a ampliação do prazo em colaboração com o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), autor do projeto. A medida é importante pois tem o potencial de flexibilizar o uso dos saldos sem limitar a reprogramação dos mesmos em “custeio e investimento” ou seja, em duas naturezas de despesas, o que concede celeridade na execução dos saldos em um momento de sobrecarga na área da saúde, com a pandemia da Covid-19. Em dezembro de 2020, havia R$ 14,3 bilhões nos fundos de saúde, entre verbas de custeio e de investimento. Vale destacar que houve o recebimento de recursos extraordinários para combate à Covid-19 nesses fundos.

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A autorização – agora prorrogada – tinha sido concedida no ano passado por meio da Lei Complementar 172/2020, com prazo até dezembro de 2020, quando encerrou, segundo decreto federal, o estado oficial de calamidade pública diante da pandemia da Covid-19.

Os parlamentares acrescentaram ao texto o mesmo benefício para fundos da assistência social quanto a repasses do Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS). A CNM esclarece, contudo, que já é frequente a prática de reprogramar saldo na assistência social – tanto para recurso ordinário quanto extraordinário. As Portarias 601/21 e 605/21 do Ministério da Cidadania, por exemplo, tratam do tema.

Dívidas
O projeto também trata de medidas fiscais, especificamente de regras de refinanciamento de dívidas dos Entes.O PLP impede a União de penalizar os demais Entes, até 31 de dezembro de 2021, em relação a limitações de despesas previstas no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar 156/2016 e de cobrar a restituição prevista no § 2º do mesmo artigo.

Além disso, houve mudança na Lei Complementar 178/2021, para permitir que a União celebre contratos com os Estados em condições especiais até 30 de junho de 2022 e prazo de 360 meses para refinanciamento de dívidas inadimplentes em decorrência de decisões judiciais proferidas em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020. Antes o prazo máximo era 31 de dezembro de 2021.

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