23.4 C
Mamanguape
domingo, 26 abril 2026
                          

Vereador de Mamanguape é processado por acúmulo ilegal de remuneração

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.
Vereador Crisanto Cavalcante

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o servidor público Crisanto Cavalcante de Farias. Além de receber o subsídio de vereador em Mamanguape, ele está sendo processado porque estaria acumulando ilegalmente duas aposentadorias pelo Estado, pagas pela PBPrev, como regente de ensino e cirurgião dentista, e uma aposentadoria no município de Rio Tinto, como odontólogo. A ação, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na 2ª Vara Mista de Mamanguape, nesta terça-feira (23). As informações são do Jornal da Paraíba

A promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Eleonora da Silva Perazzo, diz que a investigação começou através de um inquérito civil público iniciado na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de João Pessoa. O caso foi encaminhado à Promotoria de Mamanguape, porque, inicialmente, as duas aposentadorias pagas pela PBPrev seriam legais, mas o acúmulo com o vínculo de vereador e com a terceira aposentadoria em Rio Tinto precisariam ser investigadas.

O MPPB apurou que o vereador recebeu, indevidamente, R$ 210 mil, desde janeiro de 2017 até abril de 2019, na condição de parlamentar.

“É preciso ressaltar que a regra de vedação à acumulação não atinge apenas os servidores ativos. A percepção simultânea de proventos de aposentadoria também devem observar os ditames constitucionais. Cumpre atentar que, em nenhum momento, a Constituição autorizou o acúmulo de três cargos, empregos e/ou funções remuneradas pelo Poder Público, ainda que exista compatibilidade de horários. Portanto, o mandato eletivo de vereador só é acumulável com mais um cargo, emprego ou função, desde que haja compatibilidade de horários. Desse modo, é inadmissível a acumulação remunerada de três ou mais cargos e empregos, ainda que todos sejam passíveis de dupla acumulação, ou mesmo que um deles provenha de aposentadoria”, conclui a promotora em trecho da ACP.

Pedido

Diante do apurado pelo Ministério Público, a promotora Carmem Perazzo requereu à Justiça que seja concedida a tutela de evidência, suspendendo-se o pagamento dos subsídios ao promovido pela Câmara Municipal de Mamanguape, como medida mais imediata.

O MPPB também requereu que seja reconhecida no acúmulo ilegal de eventos “a prática de ato de improbidade administrativa prevista no artigo 10º e 11 da Lei 8.429/92, condenando nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, com o ressarcimento dos valores acrescidos ilegalmente a seu patrimônio, desde janeiro de 2017, momento em que assumiu a vereança, até a exata suspensão do pagamento dos subsídios de vereador ao mesmo, sendo que o montante deverá ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal, a serem apurados na fase processual adequada”.

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -

Últimas

Veneziano recebe apoio à sua reeleição de ex-prefeito, vice-prefeita, vereador e grupo político da cidade de Coremas

O Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) participou neste sábado (25) de um importante ato político na cidade de...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -