23.4 C
Mamanguape
domingo, 26 abril 2026
                          

Mamanguape nega que haja excessos na contratação de comissionados

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.

A Procuradoria do Município de Mamanguape emitiu uma nota de esclarecimento, nesta quarta-feira (24) para explicar à população a orientação do Ministério Público a fim de regularizar os cargos comissionados existentes na atual administração municipal. Na nota, a procuradoria explica que os cargos em comissão não serão extintos, como divulgado pelo MP, mas sim ocorrerá uma reestruturação administrativa no município, em atendimento ao pedido do Ministério Público.

“A Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público não é em segredo de justiça, podendo ser consultada e consequentemente esclarecida em todos os seus termos”, diz trecho da nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Procuradoria do Município de Mamanguape vem, resguardada nas disposições do art. 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 2º da Lei nº 13.188/15, exercer o direito de resposta que lhe é assegurado em razão de informação inverídica, levada como notícia publicada, com a finalidade de tornar público aos cidadãos mamanguapenses o que de fato e direito aconteceu.

No dia 22/04/2019, após a realização de audiência na sede do Ministério Público, onde estiveram presentes a Procuradora Geral do Município e a Promotora Carmem Eleonora da Silva Perazzo, o Ministério Público do Estado da Paraíba ingressou com Ação Civil Pública de nº 0800639-16.2019.8.15.0231, com Obrigação de Fazer, requerendo primeiramente a reestruturação administrativa, no sentido de regularizar os cargos comissionados anteriormente criados por Lei, tendo em vista que muito deles não especificam suas atribuições.

Ressalte-se também que em nenhum momento o Ministério Público determinou ou mesmo ordenou a demissão de todos os comissionados como vem sendo deturpado na mídia social, o que se deseja é apenas uma reestruturação administrativa, com as denominações específicas dos cargos em comissão, suas relativas atribuições, e que os mesmos sejam destinados as funções de direção, chefia ou assessoramento, em consonância com a Constituição Federal, como também que alguns cargos comissionados sejam efetivamente ajustados, justamente os que foram criados pela Lei de nº 901/2014, Legislação à época publicada pelo anterior Gestor Eduardo Carneiro de Brito.

Frise-se ainda que o Município de Mamanguape apesar de ter 832 (oitocentos e trinta e dois) cargos em comissão existentes, levando em consideração que todos foram criados por antigas gestões, porém apenas 228 (duzentos e vinte e oito) cargos estão atualmente preenchidos, fato este que retrata que a gestão exerce seu mister com base nos princípios que regem a Administração Pública, é proba e honesta e vem cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo ser comprovado através de Relatório do TCE/PB, já que ocupa menos de 28% (vinte e oito por cento) dos cargos em comissão criados e disponíveis. E que segundo informações do SAGRES TCE/PB o Município de Mamanguape detém de mais de 1.040 (hum mil e quarenta) cargos efetivos preenchidos, o que representa mais de 88% (oitenta e oito por cento) dos cargos providos em comissão.

É necessário esclarecer que o MP também achou por bem requerer judicialmente que um percentual dos cargos – função de confiança – fossem ocupados por servidores efetivos, e que o próprio município publicasse Lei Ordinária fixando razoavelmente esse quantitativo, em proporção com os cargos em comissão, que são os de livre nomeação e exoneração, concedendo um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias para que essa reestruturação administrativa fosse completamente cumprida, e que caso ocorra da forma exposta, a própria demanda será prontamente arquivada.

Assim sendo, não há motivos necessários para tamanha repercussão social, tendo em vista que a notícia publicada nos Blogs foram completamente deturpadas, e que os cargos em comissão não vão ser extintos e sim ocorrerá uma reestruturação administrativa no município, e que a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público não é em segredo de justiça, podendo ser consultada e consequentemente esclarecida em todos os seus termos. Bem como todas as informações aqui mencionadas podem ser encontradas em sites de domínio público, tais como o SAGRES TCE/PB e o próprio Site da Prefeitura de Mamanguape-PB.

No mais, estamos apostos para qualquer tipo de esclarecimento.
Mamanguape, 24 de abril de 2019.

DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -

Últimas

Veneziano recebe apoio à sua reeleição de ex-prefeito, vice-prefeita, vereador e grupo político da cidade de Coremas

O Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) participou neste sábado (25) de um importante ato político na cidade de...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -