
Cerca de 1.000 (mil) feitos relacionados a crimes contra o erário e atos de Improbidade Administrativa deverão ser examinados pelo Judiciário paraibano no ano de 2016. Os processos fazem parte da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e serão apreciados por um grupo de juízes e servidores que atuam em regime especial, coordenado pelo magistrado Aluízio Bezerra Filho. Em 2015, o grupo não só deu cumprimento à Meta, como ultrapassou o número inicialmente previsto, chegando a 110% de processos julgados, conforme informações do magistrado.
“Estamos aguardando o ranking nacional do CNJ para verificarmos em que lugar a Paraíba ficou, mas acredito que estamos numa posição de destaque. É uma grande conquista e mostra um trabalho sério, que atende diretamente ao interesse do cidadão paraibano. Um instrumento que se tem para atacar a morosidade e a impunidade”, avaliou o juiz.
O magistrado revelou ainda que os mil feitos a serem apreciados devem alcançar cerca de 3 mil agentes públicos, pois muitos processos envolvem mais de um réu. “São decisões com um alcance significativo e que podem resultar em suspensão de direitos políticos, afastamento de muitos agentes da disputa de cargos eletivos e enquadramento na Lei da Ficha Limpa”, explicou.
O trabalho ocorrerá nas unidades judiciárias que têm competências privativas para processar e julgar os feitos decorrentes da aplicação das Leis 8.924/92 (Lei de Improbidade Administrativa); Decreto-lei nº 201/67 (Responsabilidade dos prefeitos e vereadores); 8.666/1993 – art. 89 e seguintes (Crimes contra Licitação) e Crimes contra a Administração Pública – Título XI, Parte Especial do Código Penal, distribuídos até 30 de dezembro de 2014, abrangidos pela Meta 4 do CNJ.
“O presidente, desembargador Marcos Cavalcanti, nos garantiu que, mesmo diante das limitações orçamentárias enfrentadas pelo Judiciário, as condições para os trabalhos da Meta 4 estarão asseguradas, pois além de ser uma exigência do CNJ, atende a um interesse público de ver uma resposta rápida da Justiça paraibana em relação a desvios de dinheiro público”, destacou o magistrado Aluízio Bezerra.
META 4/CNJ – Recomenda o julgamento de, pelo menos, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2013, na Justiça Estadual.
Por Gabriela Parente


