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terça-feira, 5 maio 2026
                          

DENÚNCIAS INFUNDADAS – MPF arquiva pedido de investigação feito contra Prefeita Eunice

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Redação PB Vale
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O Ministério Público Federal – Procuradoria da República da Paraíba comunica o arquivamento de denúncia promovida pelo vereador Barra de Camaratuba (Cidadania) contra a prefeita de Mamanguape, Eunice Pessoa (PSB) e seus secretários na compra de insumos durante a pandemia da COVID-19.

A Notícia de Fato foi instaurada a partir da manifestação pelo vereador Feliciano Fragoso dos Santos (Barra de Camaratuba) noticiando irregularidades no Município de Mamanguape, durante a gestão da atual prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa, afirmando que esta e sua filha a deputada Danielle do Vale, à época Secretária de Finanças do Município, estariam envolvidas em fraudes à licitação, superfaturamento na compra de insumos pra Saúde.

No despacho de ARQUIVAMENTO o Procurador da República ressalta que a notícia de fato, ou seja, o pedido do vereador, foi “desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração”.

O Ministério Público Federal ainda assevera, em relação aos produtos adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde, que “…constatou-se a descrição detalhada dos itens contratados, incluindo unidade, quantidade, marca, valor unitário e valor total. Portanto, a falta de informações pormenorizadas nos referidos empenhos não constitui indícios mínimos de fraude ou de desvio de dinheiro público”.

Citando item por item, para o MPF, o simples fato de o manifestante (Barra de Camaratuba) entender que foram excessivos os gastos, sem qualquer embasamento, não se revelam como indício hábil de irregularidade”.

A Promoção de Arquivamento versa que os contratos trazem a descrição completa dos itens contratados, tais como unidade, quantidade, marca, valor unitário e valor total. Dessa forma, a ausência de informações detalhadas nos citados empenhos não são aptas a indicar fraude ou de desvio que justifiquem a deflagração de investigação voltada à persecução penal ou cível pelo Ministério Público Federal. E finaliza: “promovo o arquivamento da Notícia de Fato”.

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