
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (20) o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do policial Everton “Bomba”, que buscava a revogação da prisão preventiva do agente.
A defesa argumentava que não havia mais necessidade da manutenção da prisão e que a medida representaria um constrangimento ilegal. O magistrado, no entanto, considerou que os elementos apresentados no processo justificam a continuidade da custódia.
Na decisão, Paciornik afirmou que a investigação reúne indícios sobre uma suposta atuação do policial em uma estrutura criminosa, citando registros de negociações envolvendo entorpecentes, divisão de valores e orientações a foragidos sobre estratégias de evasão e ocultação financeira.
Segundo o ministro, a gravidade do suposto modo de atuação, a possibilidade de repetição das condutas e o uso da função pública no contexto investigado são fatores que justificam a prisão preventiva para preservar a ordem pública.
O relator também destacou que a prisão cautelar deve ser uma medida excepcional e aplicada apenas quando alternativas previstas pela legislação não forem suficientes. No caso analisado, porém, concluiu que as circunstâncias apontadas no processo demonstram a necessidade da manutenção da medida.
Com a decisão, Everton “Bomba” permanece preso enquanto a investigação e os procedimentos judiciais seguem em andamento.




