25.2 C
Mamanguape
quinta-feira, 9 maio 2024
                             

Justiça condena homem que praticou sexo com a própria irmã

De acordo com os autos, os dois são irmãos pelo lado materno.

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.

Um homem foi condenado a 15 anos de prisão por ter praticado conjunção carnal com a própria irmã, menor de 14 anos. A sentença é do juiz Osenival dos Santos Costa, da Comarca de Solânea, nos autos do processo. O acusado foi incurso nas sanções dos artigos 217-A (estupro de vulnerável) c/c artigo 226, inciso II, e artigo 71, todos do Código Penal.

De acordo com os autos, os dois são irmãos pelo lado materno. A genitora, ao tomar conhecimento do relacionamento mantido entre vítima e acusado, se dirigiu até a delegacia para narrar os fatos. Ela percebeu que a sua filha e o denunciado apresentavam um comportamento estranho, ocasião em que questionou a vítima, que admitiu a existência de um relacionamento amoroso com o irmão.

Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do réu nos termos da denúncia. Já a defesa pugnou pela absolvição nos moldes do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP). Ao julgar o caso, o juiz Osenival dos Santos destacou que, diante das provas documentais e testemunhais carreadas aos autos, não há como acolher as razões finais da defesa para absolvê-lo das graves imputações que lhe foram feitas.

De acordo com o magistrado, o crime de estupro de vulnerável restou configurado, tendo em vista que o acusado, conscientemente com a concordância da vítima, praticou com a mesma relações sexuais quando esta tinha apenas 13 anos. “Verifica-se que, além da gravidade do crime, há incidência de uma majorante especial decorrente da relação de parentesco, visto que tanto o réu, como a vítima, afirmaram serem irmãos unilateral pelo lado materno”, ressaltou.

Na decisão, o juiz concedeu ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas

Wilson Santiago deixa secretaria de Representação Institucional para reassumir mandato

O deputado federal Wilson Santiago, Wilson Santiago (Republicanos) foi exonerado da Secretaria de Representação Institucional da Paraíba nesta terça-feira...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -