O Ministério da Fazenda informou à Justiça que falhas da PixBet no envio de arquivos legalmente obrigatórios impediram a realização de ações de proteção de menores de idade.
A manifestação foi encaminhada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, por meio da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização e da Coordenação-Geral de Sistemas, dentro da ação que tramita na Vara da Infância e Juventude de Campina Grande.
O documento foi apresentado em resposta ao pedido de informações feito pela Justiça sobre a efetividade dos mecanismos de verificação de identidade e de proteção de menores implementados na plataforma da PixBet.
Segundo o Ministério da Fazenda, a regulamentação estabelece que as empresas de apostas têm o dever de impedir que menores de 18 anos se cadastrem ou utilizem seus sistemas. Para viabilizar esse controle, as operadoras precisam enviar ao Sistema de Gestão de Apostas, o SIGAP, informações dos usuários, entre elas a data de nascimento.
Com esses dados, o sistema federal identifica a idade dos apostadores e confronta a informação com a data em que as apostas foram realizadas, permitindo a adoção de medidas voltadas à proteção de menores.
Ao tratar especificamente da PixBet, o Ministério afirmou que o problema é observado desde a autorização da empresa para atuar no mercado regulado.
“No caso específico da empresa retromencionada, observa-se, desde sua autorização para operar no mercado de apostas de quota fixa, carência no envio dos arquivos legalmente obrigatórios, impossibilitando a realização de ações de proteção, o que contribuiu para sua suspensão de atuar neste mercado”, diz o documento.
A resposta mostra que a deficiência no envio dos arquivos não foi apontada como um episódio isolado. Segundo a própria Fazenda, a carência é verificada desde a autorização da PixBet para operar no mercado de apostas de quota fixa.
O documento é assinado pelo coordenador-geral de Sistemas, Alex Araújo, e foi juntado ao processo nesta segunda-feira, 24 de agosto.





