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segunda-feira, 26 outubro 2026
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Homem é assassinado a tiros e tem corpo jogado dentro de poço, em JP

Crime aconteceu no bairro do Rangel
Crime aconteceu no bairro do Rangel
Crime aconteceu no bairro do Rangel

O corpo de um homem foi encontrado jogado dentro de um poço e com marcas de tiros, na manhã deste domingo (15), no bairro do Rangel, Zona Oeste de João Pessoa.

De acordo com a Polícia Militar, moradores próximos ao local do crime acionaram a polícia após ouvirem disparos de arma de fogo.

Chegando ao local, os policiais realizaram ronda e não encontraram vestígios de disparos. Porém, ao averiguarem um poço da localidade, os policiais perceberam uma pessoa caída. Ao retirar a possível vítima do poço, a polícia verificou que o homem estava morto, com marcas de tiros pelo corpo.

Ainda segundo a Polícia Militar, uma equipe da Polícia Civil foi acionada para iniciar a investigação do crime. O corpo foi encaminhado a Gerência Executiva de Medicina e Odontologia Geral de João Pessoa (Gemol).

Por Halan Azevedo, do Portal Correio 

‘Poltrona luxuosa’ do Gabinete de ex-prefeito agora vai servir aos idosos de Mataraca

Assunto teve repercussão positiva para a nova gestão nas redes sociais
Assunto teve repercussão positiva para a nova gestão nas redes sociais

A vice-prefeita da cidade de Mataraca, a advogada Emília Brandão (PSB), publicou uma informação em sua página social (facebook), que teve repercussão positiva imediata. Trata-se da transferência de uma “Poltrona massageadora” que ficava a disposição do ex-prefeito Olimpio Alencar (PSDB), e agora, o atual gestor, Egberto Madruga (PTB) colocará a disposição dos idosos, no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

Ainda de acordo com a vice-prefeita, o instrumento luxuoso custou a bagatela de cerca de R$ 25 mil reais, e; estava proporcionando, segunda a socialista; muita mordomia e pouco respeito com o dinheiro do povo. “Era muita mordomia e pouco respeito com o dinheiro do povo”, afirmou.

“Essa cadeira, que custou a bagatela de vinte e cinco mil reais aos cofres do município, era utilizada pelo ex-prefeito de Mataraca, em seu gabinete, nessa ultima gestão! era muita mordomia e pouco respeito com o dinheiro do povo! o atual prefeito, Egberto Madruga, numa atitude sensata e digna, determinou que a cadeira fosse instalada no CRAS, para uso dos idosos! parabéns, prefeito, quem quer reconstruir pensa e age assim”, postou.

Da redação

PBVale

 

Decretos de calamidade financeira em prefeituras paraibanas estão na mira do MP

Bertrand Asfora
Bertrand Asfora
Bertrand Asfora

O Ministério Público da Paraíba está fazendo um levantamento relativo a todos os decretos de calamidade financeira publicados pelas prefeituras paraibanas neste mês. Em entrevista ao Portal MaisPB, o procurador-geral de Justiça, Bertrand Asfora, explicou que o estudo está em andamento e deve resultar em ações do órgão.

“Estamos fazendo esse levantamento para junto com os promotores adotarmos as medidas necessárias”, explicou Asfora.

Ele ressaltou que os promotores possuem autonomia e destacou que atrasos nos salários dos servidores também estão sendo acompanhados pelo órgão.

“A atribuição criminal para prefeito é da procuradoria geral, a atribuição cível para interpor as ações é dos promotores. Cada promotor tem sua autonomia funcional, mas apresentamos apoio quando somos solicitados”, frisou.

Campeonato Paraibano tem cinco jogos neste fim de semana

O Campeonato Paraibano 2017 continua neste fim de semana, na Paraíba. Cinco jogos movimentam a competição e abrem a terceira rodada do campeonato. O Treze e Internacional abrem a série de confrontos neste sábado (14) às 16h no estádio Amigão, em Campina Grande.

Veja a sequência de jogos:

SÁBADO (14)

16h – Treze x Internacional

DOMINGO (15)

16h – Auto Esporte x Paraíba – No Estádio Almeidão, em João Pessoa.
16h – Serrano x CSP – No Estádio Amigão, em Campina Grande.
17h – Sousa x Botafogo – No Estádio Marizão, em Sousa.
17h – Atlético x Campinense – No Estádio Perpetão, em Cajazeiras.

Do PBVale, com ClickPB

Trabalhadores morreram por asfixia em poço na Paraíba, confirma Numol

Poço onde quatro pessoas morreram na PB
Poço onde quatro pessoas morreram na PB
Poço onde quatro pessoas morreram na PB

Asfixia é a causa dos acidentes que levaram à morte de quatro agricultores e deixaram outro hospitalizado, na tarde dessa quinta-feira (12), em dois poços instalados no distrito de Riacho Fundo, no município de Barra de São Miguel, Cariri paraibano, a 230 km de João Pessoa. Os poços que apresentaram problemas passam por perícias nesta sexta-feira (13).

Segundo o diretor do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal em Campina Grande (Numol), Márcio Leandro, os corpos dos quatro agricultores já foram necropsiados nesta sexta. “Procedemos com a necrópsia dos quatro agricultores e colhemos materiais do pulmão e sangue para realização de exame toxicológico. A causa dessa asfixia deverá ser confirmada no exame e, também, com base na perícia dos poços”, afirmou Márcio Leandro.

Agricultor internado passa bem

Ao Portal Correio, o diretor do Hospital de Trauma de Campina Grande, Geraldo Medeiros, afirmou que o homem que foi socorrido de um dos poços chegou a ser internado na área vermelha da unidade, mas foi removido para a área verde e segue sob observação médica.

“O paciente foi removido para uma ala do hospital e está bem. Ele segue passando por cuidados médicos de menor intensidade e pode ser que tenha alta dentro das próximas 48 horas. Como médico, acredito que tenha sido inalação por gás metano. As vítimas que inalam grandes quantidades desse gás costumam perder a consciência rapidamente e isso bate com o que o agricultor nos passou, já que ele não lembra de nada do que aconteceu”, disse o diretor.

Entenda o caso

As vítimas estavam limpando um poço quando, segundo familiares, inalaram um cheiro forte semelhante a veneno e passaram mal. Uma quinta pessoa também passou pela mesma situação em um segundo poço na localidade.

A esposa do agricultor que sobreviveu contou que ele iria começar a limpar o poço perto de casa, mas, ao chegar no meio da escada, desmaiou e só foi salvo porque estava amarrado em uma corda.

“Eu soube dos homens que morreram, mas foi em outro lugar. Meu marido só não morreu também porque entrou com uma corda amarrada na cintura e, quando chegou ao meio da escada, desmaiou com o mal cheiro da água e um amigo o puxou para fora”, contou a mulher.

Polícia Federal elabora dois concursos com mais de 1,7 mil vagas para 2017

A Polícia Federal está com previsão de fazer dois concursos em 2017 para preencher 1.758 vagas. Segundo o jornal Correio da Paraíba deste sábado, 1.200 serão para novo concurso com cargos de escrivão e agente, sendo 600 para cada, além de 558 previstas para outro concurso em planejamento, sendo 491 para delegado e 67 para perito.

Segundo o CORREIO, a proposta de edital para delegado e perito está em fase de conclusão, mas ainda não há previsão para publicação. Já o processo do certame para as vagas de escrivão e agente foi enviada para o Ministério da Justiça para análise.

Leia a matéria completa, com mais informações sobre o concurso e dicas no jornal Correio da Paraíba deste sábado (14).

Entenda como é calculado o piso dos professores da educação básica

O piso salarial dos professores em 2017 terá um reajuste de 7,64%. Com isso, o menor salário a ser pago a professores da educação básica da rede pública deve passar dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80.

O anúncio feito pelo Ministério da Educação é válido em todo o país. O ajuste deste ano é menor que o do ano passado, que foi de 11,36%. O valor representa um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou em 6,29%. O novo valor começa a valer a partir deste mês.

A expectativa é de que até 2020, sexto ano da vigência da lei do Plano Nacional de Educação (PNE), os salários dos professores da educação básica pública estejam equiparados aos salários de outros profissionais com escolaridade equivalente.

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Educação Básica de 2014, publicado pelo movimento Todos Pela Educação e pela Editora Moderna, um professor com graduação em nível superior no Brasil recebe, em média, 51,7% do salário de outro profissional com a mesma formação.

Mas como é calculado o valor do piso? O que fazer se municípios ou estados não pagarem o valor? Pensando nessas e em outras questões recorrentes sobre o tema, o Portal EBC preparou uma série de perguntas e respostas para ajudar você a entender o que é e como funciona o piso salarial nacional do magistério.

Piso: o que é?

O piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da educação básica é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem receber. A quantia é atualizada anualmente. A regra vale para todo o país. Esses profissionais devem ter formação em magistério em nível médio (ou antigo curso normal) e carga horária de trabalho de 40h semanais, e atuar em estabelecimentos públicos de ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em todo o país.

O piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96). Esta lei também fixou limites para o trabalho de interação com os alunos na composição da jornada docente: professores devem passar no máximo dois terços (2/3) da carga horária em sala de aula, e no mínimo um terço (1/3) da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse, como planejamento de aulas, reuniões pedagógicas, correção de atividades etc.

Definição do valor

O valor do piso salarial nacional do magistério é calculado com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb dos dois últimos exercícios. O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb (que envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira) para cada matrícula de aluno na Educação Básica por ano.

Para calcular esse valor aluno-ano, cabe ao Ministério da Educação apurar o quantitativo de matrículas que será a base para a distribuição dos recursos (o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica); e com o Tesouro Nacional fica a responsabilidade de estimar as receitas da União e dos Estados que compõem o fundo; além de definir o índice de reajuste. Assim, foi dividido o valor aluno vigente em 2015 (e relativo a 2014) de R$ 2.545,31, pelo valor que vigorou em 2014 (referente a 2013), de R$ 2.285,57, para se chegar à variação percentual de 11,36% que constitui o índice de atualização do piso salarial dos professores em 2015.

Piso, salário e remuneração são diferentes

O piso é a menor remuneração que uma categoria recebe pela sua jornada de trabalho. No caso do piso salarial nacional do magistério, esse valor é correspondente a uma jornada de 40 horas semanais.

O salário é a contraprestação que o funcionário recebe ao final do mês pelos serviços prestados ao empregador. Compreende o próprio salário-base, que pode ser o piso (vencimento inicial) da categoria, se estiver em início de carreira, ou salário maior conforme o tempo de serviço, nível de formação, entre outros fatores que podem influenciar positivamente no monante.

Já a remuneração corresponde à soma de tudo aquilo que o trabalhador recebe ao final do mês, isto é, é o salário acrescido dos demais ganhos do trabalhador, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, 13º salário, férias remuneradas, abono e rendimentos do PIS/Pasep.

No caso específico do piso nacional do magistério, a Lei n° 11.738 fala que o vencimento inicial da categoria será atualizado todos os anos para, gradualmente, equiparar o salário dos professores das escolas públicas às demais categorias com nível de formação equivalente (veja na questão 2 sobre como é definido o valor do piso). Ou seja: o piso não deve ser confundido com remuneração e a conta do valor mínimo não pode incluir adicionais pagos ao docente como gratificações.

O reajuste salarial também ocorre anualmente, mas a partir da livre negociação da categoria ou de seus representantes, como sindicatos e federações, com os empregadores, a fim de recompor parte das perdas sofridas pela inflação e aumento do custo de vida, para preservar o poder aquisitivo do trabalhador na comparação de um ano para outro. Além do reajuste, as negociações salariais com o empregador podem envolver ainda um aumento real, que é um valor que, embora seja independente ao do reajuste, comumente é acrescido a ele nas negociações.

Outros profissionais da educação têm direito

A Lei n° 11.738 contempla com o piso os profissionais do magistério público da educação básica. A lei diz que essa categoria compreende, além daqueles que desempenham as atividades de docência, como os professores, também “os profissionais que atuam no suporte pedagógico à docência, exercendo atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional”.

Assim, o piso salarial nacional deve ser o vencimento inicial para professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de carreira, com formação em magistério ou normal e carga horária de 40 horas semanais.

Embora trabalhem na escola, o secretário ou auxiliar administrativo, a merendeira, entre outros profissionais, não têm careira no magistério pelas legislações vigentes.

Proporcionalidade

A lei que instituiu o piso salarial nacional do magistério prevê que haja proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao docente que trabalha mais ou menos que 40 horas semanais.

Cumprimento do piso

Menos da metade dos municípios e 17 estados, além do Distrito Federal, declararam conseguir pagar em 2016 ao menos o mínimo estabelecido em lei aos professores de escolas públicas da educação básica de suas respectivas redes de ensino, de acordo com o MEC. 

O que fazer quando o estado ou município não paga o piso?

A Lei 11.738, que trata do piso salarial nacional do magistério, não prevê nenhuma punição expressa para o estado ou município que descumprir a norma. Com isso, vários estados e municípios, por dificuldades diversas, ainda não cumprem o pagamento do piso salarial nacional do magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao docente cumprir 1/3 de sua jornada com atividades extraclasse.

Compete ao Ministério Público, por iniciativa própria ou denúncia dos cidadãos, fiscalizar a aplicação da lei. Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.

Responsabilidade do governo federal

No artigo 4º da Lei 11.738 há a indicação para que a União complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar com os custos do pagamento do piso nacional do magistério, mediante a comprovação da insuficiência de recursos.

A lei também estipula que o governo federal será responsável por cooperar tecnicamente com os estados e municípios que não conseguirem assegurar o pagamento do piso, lhes assessorando no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Para discutir o alinhamento do investimento salarial para os professores com a receita dos entes federados, em novembro último, foi instalado o Fórum Permanente para o Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. O fórum acompanha uma das estratégias da meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do piso.

O fórum tem a participação de representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Ministério da Educação.

Por Redação, com Agência Brasil

Morte do humorista paraibano Shaolin completa um ano

Shaolin tinha 44 anos
Shaolin tinha 44 anos
Shaolin tinha 44 anos

Neste sábado (14) faz exatamente um ano que o humorista paraibano Shaolin se despedia, vítima de um acidente em 2011 que o deixou sem movimentos do corpo. Ao longo dos anos, ele havia passado a recuperar alguns poucos movimentos e se comunicava com a família através do olhar e de leves expressões faciais.

Leia também: Ano foi marcado por mudança na Igreja, morte de artistas e paraibana no Oscar

Conhecido em todo o Brasil, a trajetória artística do sertanejo nascido em Coremas começou em Campina Grande. Ainda criança, foi com a família morar na Serra da Borborema, enfrentando dificuldades financeiras. Isso o motivou a buscar emprego mesmo que muito jovem. Antes de completar 18 anos já havia passado por uma agência de propaganda e se tornado cartunista oficial do tradicional jornal A Palavra, editado pelo jornalista Marcos Marinho.

Mas foi no fim da década de 1980 que passou a fazer as imitações que mostrava apenas para os amigos de maneira profissional. Um dos primeiros trabalhos foi na antiga rádio Borborema, se destacando principalmente por imitar figuras locais, como lembrou o poeta, jornalista e dramaturgo Astier Basílio, em entrevista ao CORREIO na época da morte de Shaolin.

“De imediato ele me chamou a atenção por fugir do roteiro. Naquele tempo, era comum se fazer imitação de personalidade do eixo Rio-São Paulo. Me causou admiração que ele imitasse, justamente, os dois candidatos a governador da ocasião: Antonio Mariz – acentuando-lhe o pigarro – e Lúcia Braga (com perfeição)”, comentou.

Em pouco tempo, conquistou a mídia nacional. Inicialmente, conseguiu espaço em programas como o Programa da Eliana, A Praça é Nossa, Show do Tom, O Melhor do Brasil, Domingão do Faustão, até seu retorno a Record onde sua carreira já consolidada ganhou ainda mais destaque.

Dessa época, o humorista paraibano Cristovam Tadeu lembra que se destacou uma de suas maiores qualidades. “Ele era muito generoso. Não apenas fez seu trabalho com competência como também abriu espaço para mim e outros paraibanos da arte do riso”, recorda.

Por Redação, com André Luiz Maia (Correio Online)

Governo anuncia reajuste no valor das Parcelas do seguro-desemprego

O governo federal anunciou, nessa sexta-feira (13), o reajuste do seguro-desemprego. O valor da maior parcela subiu de R$ 1.542,24, em 2016, para R$ 1.643,72 neste ano -aumento de R$ 101,48. O valor mínimo de cada parcela do seguro- desemprego é de R$ 937, o mesmo valor do salário mínimo.

O número de parcelas que o trabalhador tem direito a receber varia de acordo com o tipo de trabalho, a quantidade de meses trabalhados e se já recebeu o benefício antes.

Os novos valores do benefício já estão em vigor desde quarta-feira (11). O cálculo considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A correção dos valores pagos vale tanto para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa como para pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores que foram resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (o chamado “lay-off”).

Como é feito o cálculo

Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Em seguida:

  • se o resultado for menor que R$ 1.450,23: multiplique por 0,8;
  • se o resultado for entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29: o que exceder 1.450,23 deve ser multiplicado por 0,5 e, depois, somado a 1.160,18;
  • se o resultado for maior que R$ 2.417,29: o valor da parcela será de R$ 1.463,72 sempre.

Mais informações, no site: http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego

Do Economia UOL

Paraíba está fora da área de alerta para febre amarela

A Paraíba está fora da área de alerta para febre amarela. A informação é da Secretaria de Estado da Saúde (SES) explicando que no Estado não há circulação do vírus causador da doença, como vem ocorrendo em outros Estados, como é o caso de Minas Gerais. As regiões de risco são determinadas pelo Ministério da Saúde, baseado na circulação do vírus entre os habitantes locais.

De acordo com o MS, a recomendação de vacinação nas áreas não endêmicas continua a mesma: toda pessoa que reside em áreas com recomendação da vacina contra febre amarela e pessoas que vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata dentro dessas áreas, deve se imunizar, segundo nota divulgada pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass).

A vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo enviada mensalmente para todo o país. Os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo e Rio de Janeiro estão fora da área de recomendação para a vacina porque não existem vírus circulando, ou seja, não são áreas endêmicas.

O Ministério da Saúde divulgou também a lista dos municípios endêmicos que pode ser conferida no link http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/novembro/19/Lista-de-Municipios-ACRV-Febre-Amarela-Set-2015.pdf

O que é a febre amarela?

É uma doença infecciosa febril aguda, causada por um arbovírus (vírus transmitido por artrópodes), que pode levar à morte em cerca de uma semana, se não for tratada rapidamente. Os casos de Febre Amarela (FA) no Brasil são classificados como febre amarela silvestre ou febre amarela urbana, sendo que o vírus transmitido é o mesmo, assim como a doença que se manifesta nos dois casos. A diferença entre elas é o mosquito vetor envolvido na transmissão. Na FA silvestre, os mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes transmitem o vírus e os macacos são os principais hospedeiros. Nessa situação, os casos humanos ocorrem quando uma pessoa não vacinada adentra uma área silvestre e é picada por mosquito contaminado. Na FA urbana o vírus é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti ao homem, porém este tipo de febre amarela não é registrado no Brasil desde 1942.

Sintomas – Os sintomas iniciais incluem febre de início súbito, calafrios, dor de cabeça, dores nas costas, dores no corpo em geral, náuseas e vômitos, fadiga e fraqueza. Em casos graves, a pessoa pode desenvolver febre alta, icterícia (coloração amarelada da pele e do branco dos olhos), hemorragia e, eventualmente, choque e insuficiência de múltiplos órgãos. Cerca de 20-50% das pessoas que desenvolvem doença grave podem morrer.

O período de manifestação do vírus no homem varia de 3 a 6 dias após a picada do mosquito infectado, podendo se estender até 15 dias. A maioria das pessoas apresenta melhora após os sintomas iniciais, no entanto cerca de 15% apresentam apenas um breve período de horas a um dia sem sintomas e, então, desenvolvem uma forma mais grave da doença.

Um homem doente pode servir como fonte de infecção para outros mosquitos transmissores durante no máximo 7 dias (entre 24 a 48 horas antes do aparecimento dos sintomas até 3 a 5 dias após).  Nos casos que evoluem para a cura, a infecção confere imunidade duradoura. Isso quer dizer que você só pode ter febre amarela uma vez na vida.

Em caso de sintomas procure um médico na unidade de saúde mais próxima e informe sobre qualquer viagem para áreas de risco nos 15 dias anteriores ao início dos sintomas, e se você tomou a vacina contra a febre amarela.  Não há nenhum tratamento específico contra a doença. O médico deve tratar os sintomas, como as dores no corpo e cabeça com analgésicos e antitérmicos, ficando alerta para qualquer indicação de agravamento do quadro clínico.

A única forma de evitar a Febre Amarela é por meio da vacinação. A vacina está disponível gratuitamente durante todo o ano.

Da Secom-PB

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