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domingo, 28 abril 2024
                             

Por Chico Soares: A posse de Maranhão no Senado e suas atribuições

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Chico Soares
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Chico Soares é Colunista, Repórter Especial e Membro do Conselho Editorial do PBVALE. Graduado em jornalismo pela UFPB, é pesquisador e analista político da Rádio Correio do Vale FM 106,1 – Mamanguape – PB.
A posse de Maranhão no Senado e suas atribuições
A posse de Maranhão no Senado e suas atribuições

O artigo 46 da Constituição estabelece que o Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos  de acordo com o principio majoritário. Cada estado e o Distrito Federal elegerão três senadores, com mandatos de oito anos. A representação de cada estado e o Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente por um e dois terços. Cada senador será eleito com o primeiro e o segundo suplente.

A posse dos 27 senadores está marcada para à tarde do domingo (01), no Plenário do Senado. Três mulheres e 24 homens, o que representa renovação de um terço do total de 81 senadores. Pela Paraíba, o ex-governador José Maranhão (PMDB) volta ao cargo que já ocupou anos atrás.

Dos 81 senadores, José Maranhão é o mais velho da alta Câmara. O senador peemedebista promete trabalhar para o desenvolvimento do País e da Paraíba, focado para a saúde, segurança pública e a geração de emprego e renda.  

Uma história política invejável. José Maranhão foi deputado estadual, federal, senador, vice-governador e governador (desde o extinto MDB e PMDB).

José Targino Maranhão e seus 80 colegas senadores terão as seguintes atribuições:

– Elaborar seu regimento interno (senado);

– Processar e julgar o Presidente, Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica;

– Aprovar a escolha de Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República; Presidentes e Diretores do Banco Central; Governador; Procurador-Geral da República; Titulares de outros cargos que a lei determina;

– Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal,  dos Territórios e dos Municípios;

– Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

– Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término do seu mandato.

 

Por Chico Soares

Email: regoparaiba@bol.com.br

WhatsAPP – 83 9343 7676

Celular 83 8680 7738

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