
O artigo 46 da Constituição estabelece que o Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos de acordo com o principio majoritário. Cada estado e o Distrito Federal elegerão três senadores, com mandatos de oito anos. A representação de cada estado e o Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente por um e dois terços. Cada senador será eleito com o primeiro e o segundo suplente.
A posse dos 27 senadores está marcada para à tarde do domingo (01), no Plenário do Senado. Três mulheres e 24 homens, o que representa renovação de um terço do total de 81 senadores. Pela Paraíba, o ex-governador José Maranhão (PMDB) volta ao cargo que já ocupou anos atrás.
Dos 81 senadores, José Maranhão é o mais velho da alta Câmara. O senador peemedebista promete trabalhar para o desenvolvimento do País e da Paraíba, focado para a saúde, segurança pública e a geração de emprego e renda.
Uma história política invejável. José Maranhão foi deputado estadual, federal, senador, vice-governador e governador (desde o extinto MDB e PMDB).
José Targino Maranhão e seus 80 colegas senadores terão as seguintes atribuições:
– Elaborar seu regimento interno (senado);
– Processar e julgar o Presidente, Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica;
– Aprovar a escolha de Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República; Presidentes e Diretores do Banco Central; Governador; Procurador-Geral da República; Titulares de outros cargos que a lei determina;
– Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
– Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
– Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término do seu mandato.
Por Chico Soares
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