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sábado, 7 novembro 2026
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STF suspende permissão para gestante trabalhar em atividade insalubre

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Redação PB Vale
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio de liminar (decisão provisória) o trecho da reforma trabalhista que abria a possibilidade de gestantes trabalharem em atividades insalubres.

Pelo artigo 379-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja redação foi dada pela reforma aprovada em 2017, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres somente “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.

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Moraes tornou sem efeito o trecho da lei, o que torna obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau. Para o ministro “a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”.

Ele acrescentou que o objetivo da norma que prevê o afastamento “não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido”.

O ministro atendeu a um pedido feito em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. Ele acatou também parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que opinou pela concessão da liminar. Para ela, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.

Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia defendido o texto da reforma. O órgão argumentou que o novo texto da CLT buscou proporcionar um melhor tratamento da mulher nas relações de trabalho, evitando a discriminação delas no momento da contratação.

Moraes determinou que sua decisão seja comunicada ao Congresso e à Presidência da República. A medida dele deve ser agora analisada pelos demais ministros do Supremo, que deverão votar se será mantida ou não. Ainda não há prazo para que isso ocorra.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que o caso está pronto para ser julgado em plenário desde 18 de dezembro. A inclusão da ADI em pauta depende do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Agência Brasil 

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