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sábado, 7 novembro 2026
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Servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo

Ministro Alexandre de Moraes apontou que a corte tem recebido demandas com características parecidas.

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Redação PB Vale
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Alexandre de Moraes julgou que o caso em questão não se encaixa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Alexandre de Moraes julgou que o caso em questão não se encaixa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – (Foto: Divulgação)

Servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu reanalisar o posicionamento da corte e aceitou agravo e recurso extraordinário impetrado pelo município de Santa Cruz do Sul.

O recurso questionou o acúmulo de aposentadoria com recursos oriundos do regime geral de Previdência com salário da mesma função e cargo que de origem ao benefício.

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Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que a corte tem recebido demandas com características parecidas. Ele também comentou que existe uma sólida jurisprudência no STF que permite o acúmulo de aposentadoria com salários de funções desempenhadas em órgãos públicos.

Contudo, Alexandre de Moraes destacou que as particularidades do caso tornam o acúmulo das rendas inconstitucional. “Se o servidor que ocupava cargo na administração municipal pode a ele ser reintegrado depois de se aposentar, sem prestar novo concurso público e à revelia da legislação municipal que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo. Penso que tal prática é inconstitucional”, escreveu na decisão.

Ele também lembra que “a jurisprudência do STF há muito já assentou que qualquer ato de reingresso no cargo somente pode ocorrer por prévia aprovação em concurso público”.

Clique aqui para ler a decisão.

*Com informações do Conjur, via Ascom/STF

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