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segunda-feira, 21 setembro 2026
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Municípios podem solicitar retomada de obras inacabadas ao FNDE até 30 de setembro

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Redação PB Vale
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O FNDE estima que mais de 1.200 obras podem ser beneficiadas por esta iniciativa, podendo ser repactuadas apenas as construções com execução física superior a 20%.

Os Municípios têm até 30 de setembro para solicitar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a repactuação de termos de compromissos para a conclusão de obras inacabadas. A Resolução 03/2021, aprovada pelo Conselho Deliberativo do FNDE, abre prazo para que Estados, Municípios e o Distrito Federal solicitem a retomada de obras inacabadas de infraestrutura educacional.

O FNDE estima que mais de 1.200 obras podem ser beneficiadas por esta iniciativa, podendo ser repactuadas apenas as construções com execução física superior a 20%. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os gestores precisam analisar com bastante cuidado a decisão em repactuar os termos de compromissos, pois, além de os valores inicialmente pactuados estarem defasados, a situação financeira vivenciada nos Municípios impede o aporte das contrapartidas. É preciso lembrar que, de acordo com a Resolução, os gestores terão que aportar recursos próprios para finalização das obras e que novos aportes de recursos por parte do FNDE deverão ser os mesmos originalmente pactuados.

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Vale salientar ainda que as obras inacabadas são aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o FNDE. Com o vencimento, os Entes não podem mais receber recursos do governo federal para terminar essas edificações. Agora, abre-se a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso para garantir a conclusão dessas obras.

As solicitações para a retomada de obras inacabadas devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para firmar os novos termos, os interessados precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia convencional.

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