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sábado, 27 abril 2024
                             

MPF/DF vai à Justiça para garantir diploma a 324 ex-alunos de faculdade privada no DF

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Redação PB Vale
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“Ministério da Educação também foi acionado por ter demorado a adotar providências contra a instituição de ensino”.

O envio à Justiça de uma ação civil pública de obrigação de fazer – esse foi o caminho adotado pelo Ministério Público Federal (MPF) para resolver o problema de 324 estudantes que concluíram os cursos de Marketing, Rede de Computadores e Gestão Pública na Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin, no Distrito Federal (FTED), mas não receberam os respectivos diplomas. Além da instituição particular de ensino, o Ministério da Educação (MEC), por meio da União, também é alvo da ação do MPF. A prioridade é assegurar a liberação dos documentos, mas, caso isso não seja possível, o MPF solicita que a faculdade seja condenada a indenizar os ex-alunos pelos danos materiais e também morais sofridos em decorrência do não reconhecimento dos cursos.

A ação judicial é resultado de um inquérito civil instaurado na Procuradoria da República do Distrito Federal (PR/DF) com base em representação que questionou a demora da faculdade em liberar os diplomas para os formandos no curso de Tecnologia em Redes de Computadores. Durante as investigações – iniciadas em 2011 – ficou comprovado que o curso ainda estava em processo de reconhecimento pelo MEC e que, por esse motivo, a instituição de ensino estava impossibilitada de emitir o documento. Outra constatação foi a de que a restrição também atingia os cursos de Marketing e Gestão Pública.

Na ação, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira cita algumas normas que regulamentam o tema. É o caso da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) e do Decreto 5.773/06, que é taxativo ao prever que o reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional do respectivo diploma. Em outro trecho, a procuradora explica por que motivo os estudantes da Faculdade Darwin não puderam ser beneficiados pela Portaria 40/07 do MEC, que permite a emissão e registro de diplomas mesmo em situações em que o pedido de reconhecimento ainda esteja em andamento. Segundo a ação, a FTED deu entrada nos pedidos de reconhecimento dos cursos após o prazo previsto na legislação.

Documentos reunidos durante a fase preliminar de investigação revelaram que os cursos foram autorizados em 2005, começaram a ser ministrados em 2006, mas somente três anos mais tarde – em 2009 – a instituição solicitou o reconhecimento junto ao MEC. “Além disso, os processos de reconhecimento dos cursos foram recentemente arquivados pelo MEC, bem como foi arquivado o pedido de recredenciamento da FTED, protocolado em 15/06/2009, por falta de pagamento das taxas correspondentes”, detalha um dos trechos do documento.

A ação traz informações acerca de deficiências e irregularidades identificadas pelo MEC em vistorias e inspeções feitas junto à instituição, como parte do processo de reconhecimento. A procuradora cita, por exemplo, um relatório, elaborado no fim de 2011 pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que descreve a existência de “um perfil precário ou muito precário de qualidade”. Outro documento, uma nota técnica de 2012, também é mencionada na ação. Neste caso, são listadas sete irregularidades como: desordem administrativa, oferta de curso de pós-graduação com carga horária inferior ao determinado pela legislação e até o fato de matricular na pós-graduação quem ainda não havia concluído a graduação.

Demora e omissão – Ao justificar a decisão de propor a ação civil pública, o MPF descreve o que foi feito pelo MEC após a constatação das irregularidades na FTED. Apenas em 2013 foi instaurado um processo administrativo contra a instituição e determinado, em caráter de medida cautelar, a suspensão de novas matrículas para cursos de pós-graduação, medida que, segundo as investigações, não foi cumprida pela instituição. Já as punições foram anunciadas em 2014, com a conclusão do processo administrativo. “Ocorre que, até que dessa decisão fosse tomada pelo MEC, diversos alunos cursaram e concluíram os referidos cursos, havendo alunos que esperam pela emissão dos diplomas desde 2007”, enfatiza a ação.

Diante do quadro, em 2015, o MPF enviou recomendação à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, com o propósito de assegurar a adoção de providências para que os três cursos fossem reconhecidos no prazo de 60 dias. Como a medida não foi acatada pelo órgão – que também preferiu o silêncio ao ser acionado para se manifestar sobre as medidas adotadas para solucionar o caso –, a procuradora responsável pela investigação decidiu acionar a Justiça contra a instituição de ensino e o próprio Ministério.

Pedidos – O principal pedido apresentado pelo MPF na ação é para que Justiça obrigue a União a fazer o reconhecimento excepcional dos três cursos, “tão somente para fins de expedição e registro dos diplomas dos 324 alunos” que, segundo a própria instituição, concluíram os cursos. Para isso, no entanto, reconhece a ação, deve ser verificado se a faculdade cumpriu normas como o atendimento das diretrizes curriculares e adequação da carga horária dos cursos. Como forma de viabilizar o atendimento a essa solicitação, a autora da ação requer que a FTED seja obrigada a fornecer ao MEC toda a documentação necessária à comprovação da regularidade.

Caso a regularidade não seja comprovada, e, consequentemente o reconhecimento excepcional dos cursos pelo MEC se torne inviável, o MPF pede que a faculdade seja condenada a indenizar os ex-alunos. Nessa hipótese, o pedido é para que a instituição restitua a título de danos materiais, todo o valor pago pelas mensalidades e taxas, além de pagar uma indenização por danos morais equivalente ao dobro do total dos prejuízos materiais sofridos por cada estudante.

MPF

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