23.4 C
Mamanguape
segunda-feira, 27 abril 2026
                          

Todos os transportes escolar de Capim sofreram reprovação em vistoria; MP determina regularização

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.
De acordo com a promotora, a ação foi ajuizada após inspeções realizadas pelo Detran-PB, que constataram diversas irregularidades.

A Promotoria de Defesa da Educação de Mamanguape ajuizou uma ação civil e a Justiça deferiu o pedido determinando que a prefeitura de Capim regularize todo o transporte escolar do município, no prazo de 120 dias. Também foi determinado que, no prazo de 60 dias, todos os motoristas que realizam o transporte escolar tenham a devida qualificação e capacitação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça da Educação de Mamanguape, Patrícia de Queiroz Rêgo, e a decisão foi da juíza Juliana Duarte Maroja.

De acordo com a promotora, a ação foi ajuizada após inspeções realizadas pelo Detran-PB, que constataram diversas irregularidades, bem como a inaptidão dos veículos que realizam o transporte dos estudantes pertencentes ao Município. Todos os veículos destinados ao transporte escolar de Capim sofreram reprovação nas vistorias, em cinco oportunidades: fevereiro de 2014, abril e setembro de 2015, março de 2016 e fevereiro de 2018.

A promotora destaca que a precariedade que se apresentam os veículos destinados ao transporte escolar afronta o direito à educação, colocando em risco a integridade e vida desses estudantes, possibilitando, inclusive a imputação de crime de responsabilidade do administrador.

Além desses problemas, o Município não comprovou que os motoristas contratados para a realização do transporte escolar possuem a devida qualificação, exigida pelos órgãos de trânsito, para o exercício de tal mister.

Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$1 mil ,a ser revertido em favor do Fundo de Direitos Difusos e Coletivos deste Estado da Paraíba,sem prejuízo de eventual responsabilidade penal pelo crime de desobediência.

MPPB

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas

Veneziano recebe apoio à sua reeleição de ex-prefeito, vice-prefeita, vereador e grupo político da cidade de Coremas

O Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) participou neste sábado (25) de um importante ato político na cidade de...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -