Justiça suspende lei que proibia academias de cobrarem uso do espaço por profissionais de saúde e educação física na Paraíba

Lei que garante acesso livre de personal trainer às academias muda realidade de profissionais de educação física.

Liminar foi deferida pela desembargadora Túlia Neves, em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Academias

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, que proibia academias de cobrarem taxas ou valores de profissionais de saúde e educação física pelo uso de suas instalações para o exercício da profissão. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (4) pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves.

A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e empresas de práticas esportivas, que questionou a competência da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado para legislar sobre a matéria.

Inconstitucionalidade formal e intervenção indevida

Na decisão, a desembargadora ressaltou que a norma estadual ultrapassa os limites da competência legislativa, uma vez que o tema diz respeito a Direito Civil e ao exercício de profissões, áreas de competência privativa da União, conforme previsto no art. 22, incisos I e XVI da Constituição Federal.

“A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, destacou Túlia Neves.

A magistrada também considerou que a vedação à cobrança por parte das academias representa intervenção estatal indevida no domínio econômico, violando os princípios constitucionais da propriedade privada, livre iniciativa e livre concorrência.

Estado e Município de João Pessoa devem se abster de cobrar cumprimento da lei

A liminar determina ainda que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da lei até o julgamento final da ação. Com isso, as academias ficam autorizadas, por ora, a cobrar normalmente pelo uso de suas dependências por profissionais externos.

A Lei 13.694/2025 havia sido sancionada em maio, com o objetivo de garantir acesso gratuito de profissionais de saúde e educação física às academias para o desempenho de suas atividades, mas gerou forte reação do setor privado.

PBVale