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sexta-feira, 6 novembro 2026
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Veja o que mudou na reforma da Previdência depois da votação dos destaques

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© GABRIELA BILO/ESTADAO Deputados terminaram de votar os destaques nesta sexta-feira.
© GABRIELA BILO/ESTADAO Deputados terminaram de votar os destaques nesta sexta-feira.

Dois dias depois de aprovar o texto-base da reforma da Previdência em primeiro turno, deputados terminaram de votar nesta sexta-feira os destaques com sugestões de alteração à proposta.

O texto pode assim seguir para votação em segundo turno, o que, segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, deverá acontecer no dia 6 de agosto, após o recesso parlamentar. Confira abaixo o que mudou em relação ao texto aprovado na quarta-feira.

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Mulheres

Com a nova regra, é possível conseguir 100% da aposentadoria aos 35 anos de contribuição. Na proposta aprovada na quarta-feira, era preciso somar 40 anos de contribuição para ter a integralidade do benefícios.

Pensões

A pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou ao companheiro e aos seus dependentes não poderá ser menor do que um salário mínimo, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente; e não auferida pelo conjunto de dependentes, conforme estava no texto-base.

Policiais

Foi criada uma regra alternativa de transição para policias federais da ativa com idades menores: 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), desde que cumpram pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar (cumprindo os requisitos de 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos, para mulheres). O pedágio significa que eles precisarão trabalhar o dobro do tempo que faltar para a aposentadoria.

Homens

Foi reduzida de 20 anos para 15 anos o tempo mínimo de contribuição exigido para homens do regime geral (setor privado) poderem se aposentar. Pelo texto-base, o tempo mínimo para homens aumentaria gradualmente – partindo de 15 anos – e chegaria a 20 anos em 2029. Mesmo com a mudança, o tempo de contribuição para aposentadoria integral foi mantido em 40 anos.

Professores

Em uma das regras de transição, a idade dos professores que estão trabalhando caiu para 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens), desde que cumpram pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para ter direito à aposentadoria.

Do Estadão Conteúdo

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