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domingo, 26 abril 2026
                          

TRF5 condena Veneziano à perda do mandato e suspensão de direitos por improbidade

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Redação PB Vale
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A defesa do senador Veneziano Vital do Rêgo vai recorrer de decisão do juiz da 4ª Vara Federal que o considerou culpado em numa ação de improbidade administrativa sobre desvio do Programa Fome Zero. Os fatos teriam ocorrido quando o parlamentar era prefeito de Campina Grande. O advogado Luciano Pires afirmou, em nota, que recorrerá ao TRF-5 “com convicção de que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade”.

A sentença do juiz Vinicius Costa Vidor cita desvio de dinheiro, superfaturamento, uso de notas frias, dentre outros ilícitos devidamente enquadrados, após a constatação feita pela auditoria da Controladoria Geral da União, na fase de apuração. Além das sanções eletivas, o magistrado determina o ressarcimento de recursos públicos e multas, em favor do Município de Campina Grande.

Além do ex-prefeito, foram condenados José Luiz Junior (ex-vice-prefeito e ex-secretário); José Luiz de Souza Neto; Luciano Arruda Silva e Carlos Brunet Campos de Sá.

De acordo com o defensor, a “acusação baseou-se em provas consideradas inidôneas pelo STF e, no curso da instrução processual, nada se produziu a respeito de atos dolosos ou culposos cometidos por Veneziano, sendo inadmissível punição baseada em responsabilidade objetiva, ou seja, por ser prefeito à época dos fatos”.

O advogado afirmou ainda que a sentença, que determina a perda do mandato eletivo, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa e o ressarcimento ao erário, “não possui qualquer consequência jurídica, uma vez que o recurso a ser interposto possui efeito suspensivo. Assim como em outros procedimentos, temos plena segurança e tranquilidade do bom direito defendido”.

Portal Correio

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