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sexta-feira, 8 maio 2026
                          

TRF mantém condenação contra ex-prefeito de Duas Estradas

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Redação PB Vale
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O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, manteve a sentença da Justiça Federal da Paraíba que condenou o ex-prefeito de Duas Estradas Roberto Carlos Nunes a pena de dois anos e oito meses de reclusão. O gestor recorreu da sentença, alegando não haver provas suficientes da materialidade ou autoria do delito para a condenação.

As condutas delituosas pelas quais ele foi condenado consistiram em fraudar o caráter licitatório do certame promovido pela prefeitura de Duas Estradas (carta convite nº 18/2006), com o objetivo de vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado e custeados com recursos oriundos do contrato de repasse 0178723/85/2005, firmado com o Ministério das Cidades.

De acordo com as investigações implementadas na “Operação Transparência”,  a prefeitura de Duas estradas teria convidado as empresas Arco Íris Construtora ltda, SJL Construções e Serviços Ltda e Ativos Construções Ltda para participação no procedimento licitatório Carta Convite nº 18/2006. Constatou-se ainda que o réu José Roberto Marcelino seria o responsável direto pela primeira empresa e também o administrador formal das demais empresas convidadas, o que aponta para a fraude na licitação, uma vez que foi frustrado o seu caráter competitivo.

Embora tenha alegado inocência, a Justiça entendeu que Roberto Carlos Nunes, na qualidade de prefeito, foi o responsável pela abertura da licitação, pela homologação do resultado e adjudicação do objeto à empresa Arco Íris, bem como pela assinatura do contrato nº 01/2007.

Por Lenilson Guedes

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