
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou um recurso e manteve a decisão que concedeu direito de resposta ao presidente da Câmara dos Deputados e candidato à reeleição, Hugo Motta (Republicanos), em uma ação movida contra a coligação “Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo”.
O caso envolve uma propaganda eleitoral exibida em inserções de rádio e televisão. Para o tribunal, o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de crítica e atingiu a honra do parlamentar. O entendimento já havia sido defendido por três procuradores da República responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral.
Na peça questionada, Hugo Motta era chamado de “político safado”, além de ser associado a outras acusações relacionadas à sua atuação política.
Com a decisão, o TRE-PB determinou que a coligação e André Avelino de Paiva Gadelha Neto não voltem a divulgar a propaganda nem reproduzam mensagens com o mesmo teor no horário eleitoral gratuito.
O tribunal também manteve a multa de R$ 20 mil para cada nova exibição do conteúdo considerado irregular.
O direito de resposta concedido a Hugo Motta será exibido por um minuto nos blocos eleitorais das 7h e das 12h, sempre na abertura da programação da coligação responsável pela propaganda.





