O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) determinou o sequestro de até R$ 33,9 milhões das rendas pertencentes ao Estado por irregularidades no pagamento de precatórios dos meses de fevereiro, março e abril de 2017, que não foram depositadas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (28).
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, informou que considera a decisão “extremamente precipitada, injusta e desproporcional” e afirmou que o Estado está efetuando mensalmente o aporte de quase R$ 12 milhões ao TJ-PB. O Estado vai recorrer da decisão.
De acordo com o despacho, assinado pelo presidente do TJ-PB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o sequestro foi determinado para que os credores do Estado não fiquei sem receber os precatórios.
Como sanção por causa do atraso, foi determinado também que o Estado fica impossibilitado de contrair empréstimos, receber transferências voluntárias e receber repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. A orientação do TJ-PB é que os depósitos sejam feitos nas contas especiais abertas em razão do regime especial.
Segundo o TJ-PB, o Governo do Estado solicitou ao órgão as medidas de desmembramento da massa de precatórios, de utilização dos 10% dos depósitos judiciais e de colocar as parcelas em aberto para o saldo devedor. As três medidas foram indeferidas pelo órgão.
O procurador-geral do Estado alegou ainda que o TJ-PB poderia ter buscado “soluções alternativas para resolver o problema, evitando recorrer à medida extrema do sequestro, em tempos de crise financeira”. Gilberto Carneiro diz que todos os estados do Brasil estão em dívidas com precatórios e que em nenhum deles essa medida foi adotada.
Do G1PB