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sexta-feira, 6 novembro 2026
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Telexfree é condenada a pagar indenização de R$ 3 milhões; entenda o caso

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Redação PB Vale
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Foi constatada ilegalidade nas ações da Telexfree.
Foi constatada ilegalidade nas ações da Telexfree.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 3 milhões. A sentença foi assinada na tarde desta quarta-feira (16) pela magistrada Thaís Khalil, titular da unidade judiciária.

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente. A decisão considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível. Também foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os respectivos divulgadores, em razão da ilegalidade do objeto dos contratos, que envolviam pirâmide financeira.

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Como consequência da nulidade dos contratos, a empresa foi condenada a devolver aos ‘partners’ e divulgadores os valores recebidos por estes a título de Fundo de Caução Retornável e de aquisição de kits AdCentral e AdCentral Family.

A sentença também determina que, no ato da devolução dos valores aos divulgadores, estes deverão restituir à Ympactus Comercial Ltda. as contas 99Telexfree que receberam ao comprarem os kits. Caso tenham ativado as contas, o valor será abatido do montante final a ser recebido.

Determinou-se que dos valores a serem devolvidos aos partners e divulgadores sejam abatidos todos os valores que os mesmos receberam a título de comissão de venda e qualquer bonificação da rede Telexfree, inclusive das contas recebidas por postagens de anúncios.

A decisão estabelece que cada interessado promova a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio. Houve dissolução da empresa Ympactus Comercial Ltda. e desconsideração da personalidade jurídica.

Condenação dos réus

Todos os réus foram condenados à obrigação de não fazer, para que não celebrem novos contratos no mesmo modelo do que foi considerado como pirâmide financeira, sob pena de pagarem multa de R$100 mil por cada novo contrato celebrado. A sentença proferida na ação cautelar que antecedeu a ação civil pública foi confirmada integralmente. Cabe recurso da sentença. Também foi julgada a exceção de suspeição que a empresa Ympactus Comercial Ltda. apresentou em face da empresa nomeada para realização da perícia. A exceção foi rejeitada. Nesse caso, também cabe recurso.

Da redação, com Portal Correio

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