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segunda-feira, 13 julho 2026
                          

TCE suspende pagamentos por contratos de créditos do Fundeb

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Redação PB Vale
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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão determinando que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) suspenda qualquer empenho ou pagamento referente a um contrato firmado pelo município com o escritório Albuquerque Pinto Advogados, com uso de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

A decisão da Câmara também concede prazo de 15 dias, para justificativas e defesa, ao prefeito Luciano Cartaxo, pela condição de “autoridade responsável pelo pagamento do contrato firmado pelo seu antecessor”, e a Geraldez Tomaz Filho, representante do escritório contratado.

Na mesma sessão, o colegiado rejeitou pedido da defesa para sustar os efeitos de decisão liminar, também referendada pela 1ª Câmara, que determinara a suspensão de pagamentos, pela prefeitura de Mamanguape ao escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados, por serviços jurídicos objetivando recuperação de royalties de petróleo.

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