O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (26), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, julgou irregulares as contas anuais  dos municípios de São Vicente do Seridó e  Nova Palmeira,  relativas a  2024, e Fagundes, referentes a 2023, tendo como principais irregularidades,  respectivamente, insuficiência financeira no  final do exercício, excesso de  contratações de servidores por tempo determinado e não recolhimento das contribuições previdenciárias. Cabem recursos.

No processo de São Vicente de Seridó (nº 02228/25), sob a relatoria do conselheiro Nominando Diniz, o gestor contraiu despesas no último quadrimestre do mandato, sem o respectivo respaldo financeiro para o próximo exercício, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso de Nova Palmeiras, apesar dos alertas, o município não adequou o número de contratações temporárias aos requisitos da Resolução TC 04/2024, que fixa um percentual de no máximo 30% em relação ao número de efetivos (proc. nº 02718/25).

O desconto das contribuições previdenciárias nos vencimentos dos servidores municipais, sem o devido recolhimento ao Instituto de Previdência, foi a principal irregularidade que levou à rejeição as contas de 2023, prestadas pelo município de Fagundes, conforme o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes. No relatório, o conselheiro apontou outras irregularidades que ensejaram recomendações e uma multa de R$ 3.000 (proc.nº 02451/24).

Aprovadas – Receberam pareceres pela aprovação às contas no exercício de 2024 as prefeituras de Santo André e Santa Cecília, bem como as de Nova Palmeira e Barra de Santa Rosa, relativas a 2023. Regulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação, Polícia Civil da Paraíba e Agência de Regulação do Estado da Paraíba no exercício de 2024.

Contas – Irregulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado da Educação, remanescente de 2019 – durante a gestão do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, no período de 01 de janeiro a 10 de outubro (proc. nº  07666/20). O relator do processo foi o conselheiro Fernando Catão. Da mesma forma, as contas da Secretaria de Administração Penitenciária, relativas a 2021  (proc.  nº 04129/22). Cabe recursos. Aprovadas foram as contas de da prefeitura de Cabaceiras, exercício de 2023. Em ambos os processos a relatoria coube ao conselheiro Arnóbio Viana.