23.4 C
Mamanguape
terça-feira, 5 maio 2026
                          

TCE/PB reprova contas de duas prefeituras e imputa débito a ex-prefeito

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.
Pleno do Tribunal de Contas do Estado. Foto: Ascom.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (03), emitiu pareceres pela aprovação das contas municipais de Pilar, Caaporã e Pedras de Fogo, relativas a 2019.

Rejeitadas foram as das prefeituras de São José dos Ramos (2019) e de Sapé (2016), gestão do ex-prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 976.7 mil, decorrente das irregularidades apontadas pela Auditoria. Cabem recursos.

Nas contas de Sapé (proc. nº 05968/17) as despesas irregulares e que ensejaram o ressarcimento solidário com os beneficiários, conforme a decisão da Corte, referem-se a pagamentos em excesso pelos serviços de coleta de resíduos sólidos e falta de comprovação na contratação de advogados para recuperação de créditos tributários.

Na proposta do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, consta ainda multa ao gestor no valor de R$ 10.8 mil.

No caso de São José dos Ramos (proc. nº 08364/20) destacaram-se o não recolhimento junto ao instituto próprio das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, falta de pagamentos de contas ao INSS, déficit orçamentário e gastos acima dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.

Regulares foram julgadas as contas de 2020 da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Cultura e Empresa Paraibana da Comunicação, bem como da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado e Tribunal de Contas, relativas a 2016.

O colegiado negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo Barbosa, referente às contas de 2018.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2331ª sessão ordinária presencial e remota, com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho, bem como dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo.

O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas

Bayeux: Ministério Público de Contas se manifesa pela reprovação das contas da gestão de Luciene Gomes

Em mais um parecer, Ministério Público de Contas da Paraíba aponta graves irregularidades na gestão da Prefeitura de Bayeux...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -