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segunda-feira, 29 abril 2024
                             

TCE julga regulares contas da Prefeitura de Cuité de Mamanguape, Cagepa e mais dois municípios

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Redação PB Vale
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O TCE realizou sua 2211ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana.

O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (20), aprovou as prestações de contas anuais das prefeituras municipais de Cuité de Mamanguape, Barra de São Miguel e Barra de Santa Rosa. Regulares com ressalvas foram julgadas as contas da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba – Cagepa, relativas a 2016, sob a responsabilidade do gestor Marcus Vinícius Fernandes Neves.

A pedido do advogado, em virtude da impossibilidade justificada de presença na sessão, as contas da prefeitura de Campina Grande no exercício de 2016, gestão do prefeito Romero Rodrigues, foram adiadas para a próxima quarta-feira, assim como o processo que trata das contas do município de Sobrado (2015), com vistas ao conselheiro André Carlo Torres Pontes, e também de Santa Helena (2017), após a análise do relatório e a requerimento da defesa em plenário.

Os membros do colegiado deram provimento a um recurso interposto pelo ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Francisco Dantas Ricarte. As informações apresentadas em relação à regularidade das contribuições previdenciárias foram suficientes para modificar a posição da Corte e decidir pela emissão de parecer favorável. Rejeitado foi o recurso de reconsideração manuseado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Aroeiras, que buscava reverter o acórdão pela irregularidade, no entanto, a Corte acatou as justificativas apenas para elidir o débito imputado.

O TCE realizou sua 2211ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Contou com as presenças dos conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano Andrade de Farias.

 

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