O trabalho de acompanhamento da gestão em tempo real do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba continua em ritmo acelerado com o intuito de prevenir fatos que possam comprometer resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos âmbitos estadual e municipal.
Nesta segunda-feira (23), foram emitidos nove alertas para os seguintes municípios paraibanos: Mari, Baía da Traição, Livramento, Manaíra, Fagundes, Mamanguape, Riacho de Santo Antônio, Imaculada e Juru. Na semana passada, os alertas foram para Curral de Cima e Rio Tinto.
Entre as nove prefeituras citadas, seis estão com problemas na aplicação e/ou registro das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Na maioria dos casos os gastos dos recursos do FUNDEB com o magistério está abaixo do exigido por lei. Além disso, vários outros problemas foram encontrados: ocorrência de déficit financeiro, percentual de aplicação em saúde abaixo do limite legal, acúmulo ilegal de cargos públicos, não recolhimento das obrigações patronais ao INSS, entre outros.
Baía da Traição
O alerta direcionado a gestão do prefeito Serginho Lima, de Baía da Traição. Diz respeito à matéria estranha prevista na Lei Orçamentária, necessidade de cumprir as recomendações previstas no PNTC16/2017, não individualização dos rendimentos das aplicações das receitas do FUNDEB, percentual de despesas do FUNDEB com magistério abaixo do limite legal, percentual de aplicação em MDE abaixo do limite legal, percentual de aplicação em saúde abaixo do limite legal, percentual da despesa com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal, excesso de contratação por excepcional interesse público, inadequação quanto ao prazo para disponibilização de informações quanto a execução orçamentária e financeira, valor estimado não recolhido ao Instituto Previdenciário relevante, manutenção de contas bancárias sem utilização, acumulação de vínculos públicos, alto risco de irregularidades em despesas com medicamentos, e baixa eficiência dos gastos com combustível.
Curral de Cima
O conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho emitiu dois alertas na última sexta-feira (20), nominais às Prefeituras Municipais de Curral de Cima e Riachão do Poço, respectivamente.
No município de Curral de Cima, no período de janeiro a abril do corrente ano, observou-se déficit financeiro, descumprimento ao limite de gastos com pessoal do Poder Executivo, contabilização incorreta de despesas e receitas, além de ausência de informação ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade SAGRES) (de algumas licitações homologadas no período, entre outros, em um total de 11 itens alertados. O alerta 00448/18, referente ao processo 00147/18, traz o rol completo de fatos.
Rio Tinto
Problemas com registros contábeis, gastos com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, acumulação ilegal de cargos públicos e elevado crescimento no período de contratação de prestadores de serviços estão entre as irregularidades encontradas durante o trabalho de acompanhamento realizado pelos auditores do Tribunal na Prefeitura de Rio Tinto, relatadas no processo 00241/18.
A futura aprovação das contas da Prefeitura de Rio Tinto submete-se à correção destes desvios descritos no alerta nº 00446/18.
Mamanguape
No período de janeiro a abril de 2018:
Ausência de pagamento de dívidas existentes; ausência de registro mensal da receita de contribuição para o custeio da iluminação pública; ausência de licitação para a contratação de empresa para realização de serviços de limpeza urbana; ausência no SAGRES (mediante informação no balancete mensal) de algumas licitações homologadas no período; ocorrência de déficit financeiro dos recursos do FUNDEB; ausência de registro individualizado da receita dos rendimentos financeiros do FUNDEB; verificação de possível acúmulo de cargos por servidores públicos; crescimento no quantitativo de servidores ocupantes de cargos comissionados; contabilização em duplicidade de valores relativos à folha de pagamento de janeiro de 2018; empenhamento de despesas com obrigações patronais em montante muito superior ao cálculo estimativo realizado pela auditoria; contabilização incorreta dos juros e multas incidentes sobre os pagamentos de obrigações previdenciárias.
O alerta feito pelo TCE-PB durante o exercício dá a oportunidade para o gestor tomar as medidas corretivas necessárias e assim salvaguardar o patrimônio público.
Para mais informações consulte o Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, edições de 24/07 e 25/07, em http://tce.pb.gov.br/ ou por meio do aplicativo Nosso TCE PB (disponível para Android e IOS).
Com informações do TCE/PB


