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quinta-feira, 7 maio 2026
                          

Supremo rejeita por 6 votos a 5 habeas corpus para Lula

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Redação PB Vale
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Ministros durante a sessão de julgamento do habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa e com isso autorizou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado na madrugada desta quinta-feira (5) pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Agora, a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

A defesa de Lula ainda tem possibilidade de impetrar um último recurso no TRF-4, mas que não tem poder de resultar na modificação da sentença condenatória. O prazo de 12 dias para apresentação desse recurso começou a contar no último dia 27.

Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator do caso, Edson Fachin e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram a favor Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello – leia mais abaixo a argumentação de cada ministro.

O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.

A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).

Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da “execução provisória” da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.

G1

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