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quinta-feira, 2 maio 2024
                             

STF proíbe Planalto de negativar a Paraíba no quesito Previdência

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Redação PB Vale
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Gilberto Carneiro, procurador-geral do Estado, foi o responsável pelo acompanhamento do processo
Gilberto Carneiro, procurador-geral do Estado, foi o responsável pelo acompanhamento do processo

O governo do Estado conseguiu uma importante vitória contra o governo federal no episódio em que perdeu o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O ministro Edson Fachin concedeu nesta quarta-feira (9) uma decisão liminar determinando que a União se abstenha das sanções aplicadas contra a Paraíba até que seja julgado o mérito da Ação Civil Originária movida pela Procuradoria-geral do Estado que contestava punição aplicada pelo Ministério da Previdência contra decisão do governo de transferir, em 2015, recursos do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro.

Na prática, a perda do certificado impede o governo do Estado de celebrar qualquer convênio com o governo federal, inclusive a contratação dos empréstimos com instituições financeiras nacionais e internacionais. A polêmica surgiu quando o governo retirou R$ 88,8 milhões do Fundo Previdenciário Capitalizado para o pagamento da folha de pessoal inativo, em dezembro do ano passado. A operação, inclusive, foi alvo de medida cautelar editada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), neste ano, dando prazo de 60 dias para que o dinheiro fosse devolvido.

O Fundo Capitalizado foi criado em 2012, com o intuito de criar uma previdência saudável, com as contribuições apenas dos servidores contratados após o período de criação. A operação, inclusive, foi aprovada pela Assembleia Legislativa no apagar das luzes do ano passado.  O caso já foi alvo de cobranças do deputado estadual Raniery Paulino (PMDB), na tribuna da Assembleia Legislativa. Para ele, a transferência pelo governo do Estado representou uma espécie de “pedalada”.

A medida cautelar editada pelo TCE estabeleceu prazo de 60 dias para a devolução do dinheiro, que se extinguiu em 1º de junho, sem que houvesse cumprimento da decisão. O relator das contas de 2015, do governo, o conselheiro Fernando Catão, depois da negativa, oficiou o pleno do TCE e o caso foi repassado para a análise dos auditores e pelo Ministério Público de Contas. O parecer deles será anexado aos balancetes das contas de 2015, que serão julgados na sua integralidade pelos conselheiros do Tribunal. Processo semelhante foi realizado pelo Ministério da Previdência Social, que decidiu administrativamente negar o CRP para o governo.

O governador Ricardo Coutinho (PSB) comunicou à Assembleia Legislativa, no momento do envio do projeto aprovado no ano passado, que o Fundo Capitalizado será recomposto até o final de 2018, quando acaba o seu mandato. A lei aprovada foi a 10.604/2015, em dezembro do ano passado.

O extrato previdenciário referente ao governo do Estado considerou irregulares os tópicos “Equilíbrio financeiro e atuarial – encaminhamento NTA, DRAA e resultados das análises” e “Utilização de recursos previdenciários – decisão administrativa”. O presidente da PBPrev, Yuri Simpson Lobato, explicou que a decisão de recorrer segue o exemplo do feito por vários outros estados.

via Blog Suetoni Souto Maior

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