
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), por 36 votos a 31, o fim do financiamento por empresas de campanhas de partidos. A votação da proposta ocorreu minutos após a aprovação de texto-base que limitava a R$ 10 milhões a doação de empresas a partidos políticos.
Os senadores começaram a votar nesta quarta projeto de reforma política que foi encaminhado pela Câmara e alterado por comissão do Senado. Os senadores ainda precisam analisar outras propostas de alteração de trechos do texto-base. Em seguida, devido às mudanças sobre a proposta aprovada na Câmara, o texto voltará a ser analisado pelos deputados. O projeto foi aprovado como um complemento à proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma política.
O texto-base do projeto, aprovado menos de uma hora antes, previa R$ 10 milhões de limite de doação de empresas a partidos políticos, sem incluir a doação a candidatos. O projeto da Câmara previa limite de doação a empresas de R$ 20 milhões.
Depois da votação do texto-base, o próprio relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou uma proposta de alteração no texto, sugerindo acabar com a doação não só a candidatos, mas também a partidos.
A proposta, no entanto, não acaba com doações feitas por pessoas físicas a candidatos. “A minha subemenda permite só doação de pessoa física a candidato, com limite do rendimento que a pessoa teve no ano anterior. Votar sem limite poderia gerar distorção grave”, disse Romero Jucá, que minutos antes havia afirmado que não estabeleceria um limite.
Mudança de partido
Outro ponto aprovado pelos senadores na noite desta quarta-feira é a permissão para que políticos detentores de mandato possam se desfiliar de um partido no 13º mês antes da eleição sem perder o mandato – ou seja, um mês antes do fim período de filiação partidária. Para concorrer a cargo eletivo, a pessoa deve estar filiada ao partido há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições.
Na prática, se a regra entrar em vigor, um político que cumpre mandato poderá trocar de partido para concorrer na eleição seguinte pelo novo partido.
Atualmente, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o detentor de mandato eletivo que se desligar do partido perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda ou quando houver “criação, fusão ou incorporação de partido”.
O texto aprovado nesta quarta também estabelece que, a partir de 2020, as emissoras de rádio e TV podem fazer transmissão de debate com candidatos de forma que seja assegurada a participação de candidatos dos partidos que tenham mais de nove deputados federais. Os senadores aprovaram, ainda, emenda que determina impressão dos votos da urna eletrônica, a serem colocados em recipiente lacrado.
Por Laís Alegretti


