Venho, por meio desta, apresentar retratação pública quanto à informação anteriormente divulgada neste Portal, na qual afirmei, de forma equivocada, que teria havido a apreensão de R$ 1,2 milhão na residência do deputado Eduardo Brito.
Após os devidos esclarecimentos, reconheço que tal informação é inverídica. Não houve, em nenhum momento, qualquer apreensão de valores na residência do deputado.
A referência feita anteriormente decorreu de um equívoco na leitura de uma decisão judicial, em que foi citada uma jurisprudência que não se aplicava ao caso concreto. O que de fato ocorreu, em 07 de março de 2024, foi o julgamento do Habeas Corpus nº 0824386-67.2023.8.15.0000 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, cuja ordem foi denegada, permitindo, assim, a continuidade das investigações conduzidas pelo Ministério Público no bojo do Procedimento Investigatório Criminal nº 0000145-53.2020.8.15.0231, em trâmite na 2ª Vara Mista de Mamanguape.
Este procedimento tem como objeto possíveis irregularidades relacionadas à aquisição de fazendas pelo deputado Eduardo Brito, mas não menciona, tampouco indica, qualquer apreensão de numerário. Dessa forma, reconheço publicamente o erro cometido, reafirmando meu respeito às instituições, à verdade dos fatos e ao devido processo legal.






