O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) está analisando uma denúncia contra o prefeito de Catingueira, Suélio Félix de Alencar, por supostas irregularidades na contratação de servidores temporários no exercício de 2024.
A denúncia foi apresentada por Isabelle Machado Serrano Araujo e está sendo relatada pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Segundo relatório inicial da Auditoria do TCE-PB, a Prefeitura de Catingueira tem mantido uma prática reiterada de contratações temporárias, muitas vezes alterando apenas o número de matrícula dos servidores, o que já havia sido objeto de alerta no processo TC nº 00284/24.
A conduta contraria o artigo 6º da Resolução Normativa RN TC nº 04/2024, agravada pela RN TC nº 05/2024, que regula o limite de servidores contratados temporariamente. A auditoria aponta que, em 2024, o número de servidores contratados de forma temporária chegou a representar 88,05% do total de servidores efetivos do município, ultrapassando significativamente o limite de 30% fixado pela normativa.
A situação, segundo o relatório, é uma “prática contumaz” que vem se repetindo ao longo dos anos, sem que providências concretas tenham sido adotadas pelos gestores para regularizar o quadro funcional.
O relatório ainda destaca que a ocupação de cargos como auxiliar de serviços gerais, agente administrativo, assistente social, técnico de enfermagem, professor, médico, entre outros, deveria ser destinada exclusivamente a servidores concursados, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Histórico de irregularidades
Os números apresentados pela Auditoria mostram a evolução do problema:
- 2022: 117 contratados temporariamente, representando 77,48% dos 151 efetivos (Processo TC 02460/23);
- 2023: 129 contratados, o equivalente a 85,43% dos servidores efetivos (Processo TC 01878/24);
- 2024: 140 contratados, alcançando 88,05% em relação aos 159 efetivos (Processo TC 01735/25).
Diante da gravidade das irregularidades e da ausência de medidas para corrigir a situação, a Auditoria considera a denúncia procedente e recomenda a citação do gestor Suélio Félix de Alencar, para que apresente defesa e justificativas acerca das contratações temporárias realizadas.
O processo segue sob análise do TCE-PB e o relatório inicial ainda não representa o posicionamento final da Corte sobre o caso.
Relatório inicial da Auditoria do TCE-PB








