O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmou, nesta segunda-feira (17), a cassação do prefeito de Cabedelo, André Coutinho, durante julgamento de recurso que analisou decisão anterior da 57ª Zona Eleitoral. Apesar da confirmação, a decisão não terá efeito imediato, pois o tribunal aceitou, por unanimidade, questão de ordem apresentada pela defesa para aguardar o prazo dos embargos de declaração.

O relator do caso, juiz Kéops Vasconcelos, votou pela manutenção integral da sentença de primeiro grau para a maioria dos envolvidos, determinando também a realização de novas eleições no município. Ele afirmou que, enquanto o novo pleito não ocorre, quem deve assumir a prefeitura é o presidente da Câmara Municipal.

O relator destacou ainda evidências de infiltração de uma facção criminosa na gestão municipal, fato que teria influenciado o resultado das eleições de 2024. A Aije movida pelo Ministério Público apontava abuso de poder político e econômico, além de compra de votos.

Kéops manteve a cassação da vice-prefeita Camila Holanda, mas retirou sua inelegibilidade por entender que ela atuou apenas como beneficiária dos atos. Um dos pontos principais da decisão foi a confirmação da inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Vítor Hugo Castelliano, além de André Coutinho, Márcio Silva e Flávia Monteiro. Os três também foram multados em R$ 40 mil.

O desembargador Aluízio Bezerra Filho divergiu do relator, considerando a cassação temerária e defendendo o provimento integral dos recursos. No entanto, a maioria do tribunal acompanhou o voto de Kéops, incluindo o juiz Rodrigo Clemente, a juíza Renata Barros e o desembargador Oswaldo Trigueiro.

Com o resultado, ficam cassados os mandatos de André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda e do vereador Márcio Silva, e o município de Cabedelo terá uma eleição suplementar após o fim dos prazos recursais.