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domingo, 26 abril 2026
                          

Prefeita de Mamanguape Eunice Pessoa participa do lançamento da campanha “Não é não, também no São João”

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Redação PB Vale
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Foto: Assessoria de Imprensa

A cidade de Campina Grande recebeu nesta quarta-feira (5) o evento de lançamento da campanha “Não é não, também no São João”, idealizada pelo Ministério Público da Paraíba através do Núcleo Estadual de Gênero do Ministério Público da Paraíba e órgãos integrantes da Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual (REAMCAV). A meta da campanha é chamar a sociedade para o debate e o combate à importunação sexual contra mulheres durante as festas juninas

O município de Mamanguape aderiu desde cedo a campanha, por entender a importância do tema e a parcela com a qual os entes públicos podem colaborar com os trabalhos. A nossa cidade, aliás, tem destaque na iniciativa uma vez que a música tema da campanha interpretada pela banda Os Gonzagas, saiu de Mamanguape, sendo composta por Carlos Mendes e no evento cantada por Diecson e Trio Massafera, além de Dudu Leandro. A identidade visual de todo o trabalho também nasceu aqui e tem a assinatura do multimídias Henrique Aguiar.

A prefeita Eunice Pessoa participou da cerimônia de lançamento, que foi realizada no auditório da FIEP em Campina Grande, e foi bastante prestigiada por representantes da sociedade, órgãos de imprensa, órgãos parceiros e pela sociedade. Ela esteve acompanhada de seu esposo, Dr. Quequinha (promotor de justiça aposentado), e de uma comitiva formada por membros da gestão municipal e de pessoas que participaram da elaboração dos trabalhos de divulgação da campanha.

Conforme a promotora Ismânia Pessoa, a campanha de conscientização faz parte de uma orientação à sociedade sobre as implicações da Lei de Importunação Sexual (Lei Federal 13.718/18) e os mecanismos de prevenção e denúncia de crimes contra a dignidade feminina. “A importunação sexual consiste em praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o intuito de satisfazer sua lascívia ou de terceiro e é punível com pena de reclusão de um a cinco anos. Antes não existia punição à altura, mas com o advento da Lei 13.718/18 a conduta foi configurada como crime”, comentou Ismânia.

Assessoria de Imprensa 

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