A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE) deu parecer pelo desprovimento do recurso interposto pela coligação “Rio Tinto para Todos”, contra decisão do juízo da 55ª Zona Eleitoral de Rio Tinto, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta em face da vereadora Claudecir da Silva Braz, do vereador Adênio Cecil Pimentel, pelo vice-prefeito Marcos Aurélio e pela atual prefeita Dudu de Brizola, por entender que não houve comprovação nos autos das denúncias formuladas na peça inicial.
A (PRE) representada pelo procurador eleitoral Rodolfo Alves Silva, se manifestou preliminarmente pelo acolhimento da preliminar da coisa julgada aventada pela recorrida Claudecir da Silva Braz.
No mérito, punga pelo desprovimento do recurso eleitoral interposto, em razão da ausência de provas robustas e incontestes essenciais à apuração das penalidades cabíveis pela prática prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/97.
A AIJE está sob a relatoria do juiz Tercio Chaves de Moura e aguarda agora o entendimento dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Da redação/PBVale