Os eleitores dos 98 municípios nos quais está acontecendo o cadastramento biométrico obrigatório devem procurar o cartório eleitoral da sua cidade até o dia 18 de março. Os eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral dentro do prazo determinado, caso contrário terão o título cancelado e não poderão votar nas eleições municipais deste ano.
A identificação biométrica está sendo implantada gradativamente desde as eleições municipais de 2008 e, no ranking do cadastramento biométrico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Paraíba se destaca na primeira posição entre os estados que estão em processo de biometria.
Em 2015/2016 cerca de 840 mil eleitores paraibanos foram cadastrados biometricamente até o momento e poderão ser identificados por meio das digitais no próximo pleito. O projeto do TSE é que até 2020 todo o país conclua o cadastramento biométrico dos eleitores.
A Justiça Eleitoral paraibana informa que o prazo não será prorrogado e o eleitor deve comparecer o quanto antes, evitando as grandes filas que são formadas de última hora. A pretensão do TRE-PB é oferecer o melhor atendimento ao eleitor.
Confira no site do TRE-PB se a sua cidade está passando pelo cadastramento biométrico obrigatório.
Municípios que não passam pela biometria obrigatória tem prazo de alistamento eleitoral e transferência até 4 de maio
Para votar nas eleições municipais de outubro, os cidadãos que ainda não possuem o título eleitoral devem procurar o cartório até o dia 4 de maio. Este também é o ultimo dia para fazer a transferência de local de votação, caso o eleitor tenha mudado de residência.
O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, portando um documento oficial com foto, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência, não inferior há três meses.
Para pedir transferência, o interessado deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, levando apenas o documento oficial com foto e o comprovante do novo endereço. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, pois, caso contrário, não poderá votar, já que seu nome não constará da folha de votação de sua seção eleitoral.
Da Redação, PBVale


