
O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhou o voto do relator Ricardo Villas Bôas Cueva e se manifestou pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo da Paraíba.
Com o voto de Floriano, o placar parcial do julgamento no plenário virtual é de 2 votos pela rejeição do registro de candidatura. Ainda restam votar os ministros Kássio Nunes Marques, presidente da Corte, André Mendonça, Dias Toffoli, Sebastião Reis e Estela Aranha.
A sessão virtual teve início à meia-noite desta sexta-feira (2) e segue aberta até as 23h59. Na noite anterior, a defesa de Cícero Lucena solicitou que o processo fosse retirado do plenário virtual e levado ao plenário físico do TSE, o que poderia adiar a conclusão do julgamento para após o primeiro turno das eleições.
Voto do relator
Em seu voto, o relator Ricardo Villas Bôas Cueva concluiu que os elementos reunidos no processo demonstram que o candidato teria obtido vantagens eleitorais por meio da atuação de uma organização criminosa.
Segundo o ministro, as provas apresentadas pela Procuradoria-Regional Eleitoral indicam que houve uma relação entre integrantes do núcleo familiar de Cícero Lucena e o grupo criminoso, com supostas negociações de benefícios em troca de apoio eleitoral.
O magistrado também afirmou que os autos apontam um padrão semelhante de atuação nas eleições de 2020 e 2024, sustentando que a mesma organização criminosa teria sido utilizada em favor do projeto político-eleitoral do candidato.
No voto, Villas Bôas destacou ainda que a filha de Cícero, Janine Lucena, e a ex-primeira-dama, Lauremília Lucena, teriam participado de tratativas com a mesma organização em diferentes pleitos, o que, segundo ele, indicaria coordenação e continuidade das ações.
Ao final, o relator votou pelo provimento do recurso da Procuradoria-Regional Eleitoral para julgar procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e indeferir o registro de Cícero Lucena ao cargo de governador da Paraíba nas eleições de 2026.
O ministro também registrou que, após a publicação do acórdão, ficam vedados ao candidato a realização de atos de campanha e a utilização de recursos públicos.





