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quarta-feira, 6 maio 2026
                          

Pedido para aposentadoria por tempo de contribuição cresces 15% na PB

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Redação PB Vale
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O número de requerimentos de aposentadoria por tempo de contribuição na Previdência Social na Paraíba cresceu 15% no último trimestre de 2016 em relação ao primeiro trimestre do mesmo ano. A modalidade deverá ser extinta com a aprovação da reforma da Previdência em tramitação na Câmara Federal. De modo geral, os benefícios do órgão, tais como salário-maternidade, auxílio reclusão, auxílio doença, também tiveram aumento na quantidade de requerimentos no mesmo período, atingindo 3%.

Os dados são do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Paraíba. Em 2015, o órgão manteve 36.711 beneficiários de aposentadoria por tempo de contribuição no estado. Já em 2016, foram mantidos 39.982 aposentados na modalidade, ou seja, 3.271 beneficiários a mais em um ano. Neste ano, até o último dia 14, o INSS contabilizou 40.132 aposentados por tempo de contribuição mantidos na Paraíba.

No Brasil, a concessão de aposentadorias por tempo de contribuição aumentou 35% em 2016, segundo dados do INSS. Greves de servidores da Previdência em 2015, a entrada em vigor da chamada fórmula 85/95 e a escalada do desemprego são fatores que ajudam a explicar a alta nas concessões. Em 2015, houve alta de apenas 1,6% em relação ao ano anterior. Em 2016, foram concedidas 432 mil novas aposentadorias por tempo de contribuição. Em 2015, foram 320 mil.

Para o economista Pedro Nery, consultor do Senado, o desemprego e a falta de perspectiva de voltar ao mercado levaram trabalhadores que já tinham direito de se aposentar a fazer o pedido do benefício, ainda que não tivessem conquistado o tempo de contribuição necessário para receber o valor máximo do INSS.

A adoção da fórmula 85/95 a partir de novembro de 2015, diz, também contribuiu. A regra permite ao trabalhador que atingir 85/95 (mulher/homem), com a soma de idade e tempo de contribuição, alcançar um valor maior com a aposentadoria. É uma alternativa mais favorável ao segurado do que o fator previdenciário, mecanismo instituído em 1999 que reduz os benefícios de quem se aposenta precocemente.

Do Correio Online

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