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sábado, 7 novembro 2026
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Pedido de vista suspende julgamento do Empreender-PB

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Redação PB Vale
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Depois do voto vista do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, apresentado nesta quinta-feira (18), afastando a condenação do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), conhecida como Aije do Empreender-PB, a juíza Micheline Jatobá pediu vista do processo.

Com isso, o julgamento foi interrompido e remarcado para a próxima quinta-feira (25). Na justificativa para o pedido de vista, a juíza Micheline disse que precisaria de mais tempo para analisar os autos do processo e toda a prova produzida. “Precisamos de mais tempo para analisar as provas dos autos”, disse.

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Com o pedido, os demais integrantes da Corte Eleitoral aguardam para manifestar os votos. Os juízes Paulo Wanderley Câmara e Sérgio Murilo Queiroga disseram que irão aproveitar para, juntamente com Micheline Jatobá, analisar a ação. O relator do caso, o desembargador José Ricardo Porto, também aguarda a conclusão dos votos para voltar a se manifestar.

O voto do juiz Antônio Carneiro divergiu totalmente do entendimento do relator do caso, que ainda reconheceu a conduta vedada de alguns pontos, atribuindo multas para Ricardo Coutinho, Márcia Lucena e Waldson Sousa.

No entendimento de Carneiro, não existiu a conduta vedada e por isso, votou pela retirada das multas. Dessa forma, fica mantida a elegibilidade dos investigados, entre eles do ex-governador Ricardo Coutinho.

Durante o voto, na semana passada, o relator disse que seria até possível admitir possíveis fraudes no programa Empreender-PB, mas que, no entendimento dele, seriam observados estritamente como atos de improbidade administrativa e por isso, não seria da competência da esfera da Justiça Eleitoral analisá-los. “Essa é uma competência da Justiça Comum”, disse.

José Ricardo Porto também entendeu que não ficou comprovado que o Empreender-PB tenha sido utilizado com fim eleitoreiro. Para ele, a entrega dos cheques não comprovaram o ilícito, destacando que a participação do ex-governador Ricardo Coutinho nas entregas dos cheques não passaram de atos típicos de governo.

Portal Correio

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