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sábado, 19 setembro 2026
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Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de João Ribeiro, em Jacaraú

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Redação PB Vale
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O Ministério Público Eleitoral apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidato contra João Ribeiro Filho, que concorre ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Jacaraú-PB pelo Partido Socialista Brasileiro. A ação baseia-se no art. 3º da Lei Complementar nº 64/90, alegando que João Ribeiro Filho é inelegível conforme o art. 1º, inciso I, alínea “g” da referida lei, que trata da inelegibilidade daqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa.

A impugnação se fundamenta no fato de que João Ribeiro Filho teve suas contas rejeitadas em caráter irrecorrível pelo órgão competente, o que o torna inelegível para as eleições nos próximos oito anos, a menos que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Isso se aplica a todos os ordenadores de despesa, incluindo mandatários que atuaram nessa condição.

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Essa ação visa impedir que João Ribeiro Filho continue com sua candidatura, uma vez que sua situação jurídica se enquadra nos critérios de inelegibilidade previstos pela legislação eleitoral brasileira. O desfecho desse processo depende agora da análise e decisão da Justiça Eleitoral.

 

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