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domingo, 20 setembro 2026
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Maioria do STF confirma que Moro foi parcial no julgamento contra Lula

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Redação PB Vale
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Maioria do STF mantém decisão que declarou Moro parcial ao condenar Lula; julgamento é suspenso.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (22) maioria a favor da manutenção da decisão da Segunda Turma da Corte segundo a qual o ex-juiz Sergio Moro agiu parcialmente no processo em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guarujá.

O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) de Marco Aurélio Mello e será retomado depois que o ministro devolver o processo e uma nova data for definida pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

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No momento da interrupção, havia sete votos pela manutenção da decisão da Segunda Turma (Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber) e dois pela revogação (Edson Fachin e Luís Roberto Barroso). Faltam os votos de Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

A decisão da Segunda Turma teve de ser apreciada pelo plenário porque, ao anular as condenações de Lula, em decisão individual em 8 de março, o ministro Edson Fachin entendeu que, se a condenação estava anulada, era descabido um pedido da defesa de declaração da suspeição do ex-juiz.

Mesmo assim, a Segunda Turma decidiu julgar o pedido, em 23 de março, e, por 3 votos a 2, declarou Moro parcial.

Isso gerou um conflito entre a decisão individual do ministro e a decisão da turma, o que fez com que o caso fosse levado para decisão do plenário.

Com a manutenção pelo plenário da decisão da Segunda Turma, a suspeição de Moro fica mantida no processo do triplex. Assim, o caso precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi enviado.

A decisão do plenário vale somente para o caso de Lula. Advogados de outros condenados pelo ex-juiz poderão, eventualmente, tentar derrubar as condenações dos clientes, mas terão de provar, nos casos específicos, que Moro agiu com parcialidade.

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